Servidora pública federal, 47 anos, apresenta-se para perícia singular em contexto de licença para tratamento de saúde prolongada (180 dias consecutivos). A documentação técnica evidencia diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F33.2), com história prévia de dois episódios moderados responsivos à farmacoterapia. Apresenta psicopatologia e prejuízo funcional significativos, documentados por escalas psicométricas padronizadas. Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) e a legislação vigente, a conduta pericial mais apropriada para esse caso é
- A)a proposição de aposentadoria por invalidez após perícia singular, baseada na gravidade atual do quadro depressivo e no comprometimento funcional evidenciado pelas escalas psicométricas padronizadas, considerando o histórico de episódios prévios.
Errada, porque aposentadoria por invalidez não pode ser proposta de forma direta por perícia singular apenas com base na gravidade do quadro, sem a avaliação colegiada exigida nos casos complexos.
- B)a determinação de retorno ao trabalho com restrições laborais específicas, incluindo redução temporária da carga horária e limitação de atividades com maior demanda cognitiva, associada a acompanhamento ambulatorial regular.
Errada, porque não há base para retorno ao trabalho se a servidora segue em licença prolongada com prejuízo funcional significativo, e a questão não trata de readaptação imediata com restrições.
- C)o encaminhamento para avaliação por junta médica oficial, considerando o período acumulado de licença superior a 120 dias no intervalo de 12 meses, com documentação detalhada da evolução psicopatológica e impacto funcional objetivamente mensurado.
Certa, porque licença superior a 120 dias no período de 12 meses e quadro clínico com repercussão funcional importante indicam encaminhamento à junta médica oficial.
- D)o encaminhamento para programa estruturado de reabilitação profissional com foco em readequação funcional, associado à monitorização psicométrica seriada e adequação ergonômica do ambiente laboral, mantendo-se o afastamento durante o processo.
Errada, porque reabilitação profissional é medida ligada à readaptação e ao retorno possível ao trabalho, mas a questão pede a providência pericial adequada diante de licença prolongada, que é a avaliação por junta.
- E)a manutenção de avaliação por perícia singular com reavaliação em 30 dias, fundamentada na necessidade de observação longitudinal do quadro psicopatológico e resposta terapêutica, com estabelecimento de metas funcionais específicas para o retorno laboral.
Errada, porque manter perícia singular com reavaliação curta não resolve a necessidade normativa de submissão do caso mais complexo e prolongado à junta médica oficial.
Gabarito: C
Em perícia oficial de servidor público federal, o primeiro filtro não é "qual é o diagnóstico?", mas sim "qual é o tipo de providência pericial cabível diante do tempo de afastamento e do grau de incapacidade?". No caso, a servidora já está em licença para tratamento de saúde prolongada, somando 180 dias consecutivos, o que extrapola o limite que exige reavaliação por junta médica oficial, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) e a disciplina da Lei 8.112/1990 para licenças e exames periciais mais complexos. O quadro psiquiátrico pode até ser grave, mas isso não autoriza, em perícia singular, concluir diretamente por aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de análise específica da permanência da incapacidade, da possibilidade de readaptação e, em regra, de avaliação por junta, não de uma decisão isolada baseada apenas em escalas psicométricas ou na gravidade do CID. Aqui está o ponto-chave da questão: quando há licença prolongada, com documentação robusta e prejuízo funcional relevante, a conduta correta é encaminhar para junta médica oficial. A junta tem justamente a função de revisar casos mais complexos, prolongados ou com repercussão funcional importante, evitando que uma perícia singular faça um atalho que a norma não permite. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quis testar a diferença entre gravidade clínica e competência da instância pericial: grave não significa, automaticamente, aposentadoria; significa, muitas vezes, necessidade de julgamento colegiado.