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Medicina · CEFET-MG · 2025

Questão comentada de Medicina

Servidora pública federal, 47 anos, apresenta-se para perícia singular em contexto de licença para tratamento de saúde prolongada (180 dias consecutivos). A documentação técnica evidencia diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F33.2), com história prévia de dois episódios moderados responsivos à farmacoterapia. Apresenta psicopatologia e prejuízo funcional significativos, documentados por escalas psicométricas padronizadas. Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) e a legislação vigente, a conduta pericial mais apropriada para esse caso é

Gabarito: C

Em perícia oficial de servidor público federal, o primeiro filtro não é "qual é o diagnóstico?", mas sim "qual é o tipo de providência pericial cabível diante do tempo de afastamento e do grau de incapacidade?". No caso, a servidora já está em licença para tratamento de saúde prolongada, somando 180 dias consecutivos, o que extrapola o limite que exige reavaliação por junta médica oficial, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) e a disciplina da Lei 8.112/1990 para licenças e exames periciais mais complexos. O quadro psiquiátrico pode até ser grave, mas isso não autoriza, em perícia singular, concluir diretamente por aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de análise específica da permanência da incapacidade, da possibilidade de readaptação e, em regra, de avaliação por junta, não de uma decisão isolada baseada apenas em escalas psicométricas ou na gravidade do CID. Aqui está o ponto-chave da questão: quando há licença prolongada, com documentação robusta e prejuízo funcional relevante, a conduta correta é encaminhar para junta médica oficial. A junta tem justamente a função de revisar casos mais complexos, prolongados ou com repercussão funcional importante, evitando que uma perícia singular faça um atalho que a norma não permite. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quis testar a diferença entre gravidade clínica e competência da instância pericial: grave não significa, automaticamente, aposentadoria; significa, muitas vezes, necessidade de julgamento colegiado.

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