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Medicina · CEFET-MG · 2021

Questão comentada de Medicina

A Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) é a manifestação mais grave da infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). NÃO serão considerados incapazes, definitivamente, para o trabalho, os servidores portadores de SIDA/AIDS que tiverem

Gabarito: C

A SIDA/AIDS não gera, por si só, incapacidade definitiva para o trabalho. O ponto central é que a avaliação deve considerar o estado clínico e funcional do servidor, e não apenas o diagnóstico de HIV ou um número isolado de LT-CD4+. Em prova, a banca costuma cobrar os quadros mais graves e sintomáticos como aqueles que podem levar à incapacidade definitiva. Na prática, quem tem HIV pode estar assintomático por muito tempo e manter capacidade laborativa. Por isso, a simples sorologia positiva, sem sintomas, não autoriza concluir incapacidade permanente. É exatamente isso que torna a alternativa C a correta: ela descreve LT-CD4+ < 200/mm³ com sorologia positiva para HIV, mas sem sintomas, isto é, um quadro que, isoladamente, não permite afirmar incapacidade definitiva. Já quando o enunciado traz CD4 baixo junto com infecções oportunistas graves, neoplasias relacionadas ao HIV ou sintomas sistêmicos importantes e persistentes, a situação muda bastante. Candidíase esofágica, sarcoma de Kaposi, herpes mucocutâneo prolongado e sintomas como febre alta ou diarreia crônica são sinais de doença avançada, que tendem a sustentar incapacidade. Em resumo: o HIV não “carimba” a incapacidade; o que pesa é a gravidade clínica. Como base doutrinária e administrativa, a avaliação de incapacidade em saúde ocupacional e previdenciária depende de perícia e da repercussão funcional da doença. O raciocínio cobrado pela banca segue essa lógica: infecção sem sintomas não se confunde com incapacidade definitiva.

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