A Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) é a manifestação mais grave da infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). NÃO serão considerados incapazes, definitivamente, para o trabalho, os servidores portadores de SIDA/AIDS que tiverem
- A)LT-CD4+ < 200/mm³, com candidíase esofágica.
Errada, porque candidíase esofágica é infecção oportunista grave e indica quadro avançado, compatível com incapacidade definitiva.
- B)LT-CD4+ entre 200 e 499/mm³, associado a sarcoma de Kaposi.
Errada, porque sarcoma de Kaposi é neoplasia associada à AIDS e, junto com CD4 baixo, aponta gravidade importante.
- C)LT-CD4+ < 200/mm³ e com sorologia positiva para o HIV, sem apresentar sintomas.
Correta, porque a sorologia positiva com ausência de sintomas não basta para caracterizar incapacidade definitiva, mesmo com LT-CD4+ baixo.
- D)LT-CD4+ < 200/mm³, com quadro de Herpes Simples, mucocutâneo, de mais de um mês de evolução.
Errada, porque herpes simples mucocutâneo por mais de um mês é manifestação clínica grave e prolongada, associada a AIDS avançada.
- E)LT-CD4+ entre 200 e 499 mm³, com febre maior que 38,5º C, ou diarreia por mais de um mês de duração.
Errada, porque febre alta persistente ou diarreia por mais de um mês são sinais sistêmicos importantes, que sugerem doença avançada.
Gabarito: C
A SIDA/AIDS não gera, por si só, incapacidade definitiva para o trabalho. O ponto central é que a avaliação deve considerar o estado clínico e funcional do servidor, e não apenas o diagnóstico de HIV ou um número isolado de LT-CD4+. Em prova, a banca costuma cobrar os quadros mais graves e sintomáticos como aqueles que podem levar à incapacidade definitiva. Na prática, quem tem HIV pode estar assintomático por muito tempo e manter capacidade laborativa. Por isso, a simples sorologia positiva, sem sintomas, não autoriza concluir incapacidade permanente. É exatamente isso que torna a alternativa C a correta: ela descreve LT-CD4+ < 200/mm³ com sorologia positiva para HIV, mas sem sintomas, isto é, um quadro que, isoladamente, não permite afirmar incapacidade definitiva. Já quando o enunciado traz CD4 baixo junto com infecções oportunistas graves, neoplasias relacionadas ao HIV ou sintomas sistêmicos importantes e persistentes, a situação muda bastante. Candidíase esofágica, sarcoma de Kaposi, herpes mucocutâneo prolongado e sintomas como febre alta ou diarreia crônica são sinais de doença avançada, que tendem a sustentar incapacidade. Em resumo: o HIV não “carimba” a incapacidade; o que pesa é a gravidade clínica. Como base doutrinária e administrativa, a avaliação de incapacidade em saúde ocupacional e previdenciária depende de perícia e da repercussão funcional da doença. O raciocínio cobrado pela banca segue essa lógica: infecção sem sintomas não se confunde com incapacidade definitiva.