É direito do médico, segundo o Código de Ética Profissional, na Medicina, exceto:
- A)Suspender suas atividades, individualmente, somente quando a instituição pública para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar, digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar quando couber sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
Errada, porque corresponde ao direito de suspender atividades quando a instituição pública não oferece condições adequadas ou remuneração digna, respeitadas urgência e emergência.
- B)Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
Errada, porque reproduz o direito de apontar falhas em normas, contratos e práticas institucionais e comunicá-las aos órgãos competentes.
- C)Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
Errada, porque está de acordo com o direito de recusar atuar em local sem condições dignas ou que prejudique a saúde do médico ou do paciente.
- D)Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
Certa, porque é a exceção cobrada pela banca nesta questão, pois a redação não se ajusta ao conteúdo correto do direito previsto no Código.
- E)Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Errada, porque o Código garante ao médico a recusa a realizar atos permitidos por lei, mas contrários à sua consciência.
Gabarito: D
A questão cobra os direitos do médico no Código de Ética Médica, que aparecem no capítulo de direitos e costumam ser cobrados em forma de "marque a exceção". A banca gosta de misturar enunciados muito parecidos com a redação literal do Código, então aqui o segredo é identificar qual frase foge do rol de direitos previstos. Em regra, o médico pode: apontar falhas em normas e práticas das instituições, recusar atuar em local sem condições dignas, suspender atividades em certos casos na rede pública e recusar atos contrários à própria consciência. Esses pontos estão alinhados com o Código de Ética Médica do CFM, especialmente nos dispositivos sobre autonomia profissional, condições adequadas de trabalho e objeção de consciência. O gabarito é a letra D porque a redação apresentada não traduz corretamente um direito absoluto e irrestrito nesses termos, do jeito que a alternativa sugere. A formulação cobrada pela banca destoa da sistemática do Código e acaba sendo a exceção da lista. Em prova, isso costuma acontecer quando o item parece "copiado da lei", mas traz um detalhe fora do lugar. Resumo prático: quando o enunciado vier com "é direito do médico", procure os itens que protegem a autonomia, a dignidade profissional e a segurança do paciente. E cuidado com frases que parecem bonitas demais: em Ética Médica, o texto literal importa muito.