Sabendo-se que um terreno localizado na Zona Residencial I (ZR1), incluída no perímetro urbano do Município de Canaã dos Carajás, tem área de 300,00 m2 e coeficiente de aproveitamento igual a 3, a área total máxima permitida para uma edificação a ser implantada nesse terreno será de
- A)100,00 m2 .
Errada, porque 100,00 m² não resulta da multiplicação da área do terreno pelo coeficiente de aproveitamento.
- B)150,00 m2 .
Errada, porque 150,00 m² não corresponde ao cálculo pedido e representa apenas uma fração da área do lote.
- C)300,00 m2 .
Errada, porque 300,00 m² é a área do terreno, não a área total máxima permitida para a edificação.
- D)600,00 m2 .
Errada, porque 600,00 m² seria um valor inferior ao máximo calculado a partir do coeficiente informado.
- E)900,00 m2 .
Certa, porque 300,00 m² multiplicado por 3 resulta em 900,00 m², que é a área total máxima permitida.
Gabarito: E
O coeficiente de aproveitamento é um número que diz quantas vezes a área do terreno pode ser usada na construção. Na prática, ele funciona como uma multiplicação simples: área do terreno x coeficiente de aproveitamento = área total máxima edificável. Aqui, o terreno tem 300,00 m² e o coeficiente é 3, então basta fazer 300 x 3. Fazendo a conta, temos 300 x 3 = 900. Isso significa que a soma das áreas de todos os pavimentos da edificação pode chegar, no máximo, a 900,00 m². Não é a área do terreno, nem uma área por andar isoladamente, mas o total construído permitido. Esse tipo de cálculo é muito comum em questões de legislação urbanística e planejamento urbano. A ideia é controlar a intensidade de ocupação do lote, equilibrando uso do solo, infraestrutura e adensamento. Em linguagem de prova: leu coeficiente de aproveitamento, pense imediatamente em multiplicação. Por isso, o gabarito é a alternativa E, pois 300,00 x 3 = 900,00 m². A lógica é direta e a banca costuma cobrar exatamente essa leitura operacional do dado urbanístico.