Sobre as vedações previstas no artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Palmeiras de Goiás é correto afirmar:
- A)o município de Palmeiras de Goiás poderá recusar fé aos documentos públicos.
Errada, porque o Município não pode recusar fé aos documentos públicos; isso é vedação expressa.
- B)é terminantemente proibido ao município, doar bens de seu patrimônio, ou consentir sobre eles ônus real, conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas fora dos casos de manifesto interesse público, salvo com expressa autorização da Câmara municipal, sob pena de nulidade do ato.
Certa, pois reproduz a vedação legal sobre doação de bens, ônus real, isenções e remissões sem interesse público manifesto e sem autorização da Câmara.
- C)é legítimo ao município criar distinções ou preferências entre brasileiros.
Errada, porque é vedado ao Município criar distinções ou preferências entre brasileiros.
- D)é outorgado ao município usar ou consentir que se use, qualquer dos bens ou serviços municipais ou pertencentes à administração indireta ou fundacional, sob seu controle, para fins estranhos a administração.
Errada, porque o Município não pode usar ou permitir o uso de bens ou serviços municipais para fins estranhos à administração.
Gabarito: B
O artigo 11 da Lei Orgânica de Palmeiras de Goiás traz as vedações clássicas impostas ao Município, bem na linha das proibições constitucionais dirigidas à Administração Pública. A ideia é simples: o poder público não pode agir como se tivesse liberdade total para favorecer alguém, ignorar documentos oficiais ou usar o patrimônio público como se fosse privado. Por isso, a norma proíbe, entre outras condutas, recusar fé aos documentos públicos, criar distinções entre brasileiros, usar bens ou serviços municipais para fins estranhos à administração e também doar bens, conceder isenções ou remitir dívidas fora dos casos de manifesto interesse público. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a vedação legal: o Município não pode doar bens do seu patrimônio, nem consentir ônus real, conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas fora de interesse público manifesto, salvo com autorização expressa da Câmara Municipal, sob pena de nulidade do ato. Esse modelo segue a lógica do art. 19 da Constituição Federal, que inspirou essas restrições. Em prova, desconfie quando a banca troca uma vedação por uma permissão, porque aí a pegadinha fica elegante, mas continua errada. Aqui, o enunciado cobra justamente a leitura fiel do texto legal.