A Lei Complementar nº.370/2002 instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Novo Gama-GO estabelece que
- A)as obras de construção ou reforma com modificação de área construída, de iniciativa pública ou privada, somente poderão ser executadas após concessão de licença pelo órgão competente do Município;
Certa, porque obras de construção ou reforma com modificação de área construída dependem de licença prévia do órgão competente do Município.
- B)nenhuma edificação estará isenta de responsabilidade técnica estabelecida pelo Código de Obras e Edificações municipal, independente da finalidade ou metragem;
Errada, porque a afirmação é absoluta demais e a legislação não trabalha com essa ideia de isenção universal de responsabilidade técnica em qualquer hipótese.
- C)as demolições de prédios podem ser efetivadas a critério do proprietário, sendo dispensável eventual licença da Prefeitura Municipal;
Errada, porque demolição não é ato livre e, em regra, também se submete à fiscalização e à autorização do Município.
- D)para construção ou reforma de instalações capazes de causar, sob qualquer forma, impactos ao meio ambiente, será exigida, a critério do órgão competente Estadual, aprovação prévia, unicamente pelos órgãos estaduais, sem qualquer controle ambiental municipal.
Errada, porque o enunciado afasta indevidamente o controle municipal e ainda reduz a análise ambiental a órgãos estaduais, o que não corresponde ao sistema jurídico aplicável.
Gabarito: A
A questão trata da regra básica do Código de Obras e Edificações: antes de colocar a mão na massa, a obra precisa passar pelo controle do Município. Em regra, obras de construção ou reforma com modificação de área construída, tanto na esfera pública quanto na privada, só podem ser executadas depois da concessão de licença pelo órgão competente municipal. Isso é bem comum em legislação urbanística: o Município fiscaliza o uso do solo, a segurança da edificação e o respeito às normas locais. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz a lógica central da lei municipal: sem licença, a obra não segue. É uma forma de evitar construções irregulares, riscos estruturais e problemas urbanísticos, além de permitir que o Poder Público acompanhe o cumprimento das exigências técnicas. As demais alternativas tentam inverter a lógica do código. Não existe liberdade total do proprietário para demolir sem controle, nem exclusão da responsabilidade técnica em qualquer situação. E, quando houver impacto ambiental, a análise não fica restrita a um único ente por vontade do enunciado: a disciplina ambiental segue o regime de competências administrativas e licenciamento previsto na legislação aplicável. Em resumo, a banca quer que você memorize a ideia-chave: obra relevante, especialmente com alteração de área, não anda sozinha. Precisa de licença municipal, porque cidade também tem regras, e elas não são decoração de papel.