De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rubiataba/GO, poderá ser concedida licença remunerada ao funcionário: I. Cuja esposa der à luz, por 30 (trinta) dias, a contar da data do parto. II. Em comissão, por motivo de doença do cônjuge, ou de ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim, até o 2º grau. III. Para tratar de interesse particular, a juízo da administração. Estão corretos os itens:
- A)Apenas I e III.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I e III.
- B)I, II e III.
Correta, pois os itens I e II correspondem às hipóteses de licença remunerada previstas no Estatuto, enquanto o item III não.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque o item III não é licença remunerada; essa modalidade é, em regra, sem vencimentos.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o item I também está previsto como licença remunerada, então não ficam corretos apenas II e III.
Gabarito: C
A questão cobra as licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de Rubiataba/GO, e a pegadinha aqui é misturar licença remunerada com licença sem remuneração. No regime estatutário, nem toda ausência autorizada gera pagamento, então o detalhe da remuneração faz toda a diferença. No item I, a norma prevê licença remunerada ao funcionário cuja esposa der à luz, pelo prazo de 30 dias, contado do parto. É uma previsão específica do Estatuto local, então, em prova, vale mais o texto da lei do que a intuição de quem acha que isso é sempre igual à licença-paternidade federal. No item II, também está correto: o Estatuto admite licença remunerada ao funcionário em comissão por motivo de doença do cônjuge ou de parentes próximos, dentro dos graus indicados. Aqui a banca quer ver se você percebe que o vínculo comissionado não impede essa licença quando a lei municipal a autoriza. Já o item III está errado. Licença para tratar de interesse particular, em regra, não é remunerada. Então, quando a alternativa tenta vender essa licença como paga, ela está trocando a peça principal do enredo.