Quando a respiração oral e estabelecida observam-se várias manifestações faciais e orais, tais como, EXCETO:
- A)Diminuição do ângulo goníaco e do terço inferior da face.
Errada, porque na respiração oral costuma haver aumento do ângulo goníaco e alongamento do terço inferior da face, não diminuição.
- B)Língua em repouso no assoalho bucal
Certa, pois a língua em repouso tende a ficar baixa, muitas vezes no assoalho bucal, no respirador oral.
- C)Flacidez de lábios, língua, bochechas e músculos supra-hioideos
Certa, já que a respiração oral favorece flacidez e hipotonia de lábios, língua, bochechas e músculos supra-hioideos.
- D)Tensão do músculo mentual
Certa, porque a tensão do músculo mentual aparece como compensação para tentar fechar os lábios.
- E)Assimetria facial, tipo facial longo
Certa, pois a face do respirador oral pode ficar alongada e com assimetrias faciais, especialmente no padrão de face longa.
Gabarito: A
Na respiração oral estabelecida, o rosto e a boca costumam entrar em modo de compensação: a boca fica entreaberta, a língua tende a repousar mais baixa, os lábios perdem tônus e os músculos da face ficam mais flácidos. Isso pode favorecer um tipo facial mais alongado, com alterações posturais e funcionais bem típicas da síndrome do respirador oral. Um detalhe importante é que o respirador oral geralmente apresenta aumento, e não diminuição, do ângulo goníaco, além de tendência ao alongamento do terço inferior da face. Por isso, quando a questão traz "diminuição do ângulo goníaco e do terço inferior da face", ela foge do padrão esperado. As demais alterações listadas são compatíveis com o quadro: língua baixa no assoalho bucal, flacidez de estruturas orofaciais, tensão do mentual para tentar selar os lábios e assimetria facial com aspecto de face longa. É o clássico conjunto de sinais que a Fonoaudiologia cobra em Motricidade Orofacial. Em termos doutrinários, a descrição segue o padrão clássico da síndrome do respirador oral descrita em livros e protocolos da área, sem depender de fundamento legal ou jurisprudencial, já que aqui o que manda é o conhecimento clínico-funcional.