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Fonoaudiologia · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Fonoaudiologia

Para responder à questão, considere o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia (CEP). Conforme o Art. 11 do CEP, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, em relação às infrações éticas do fonoaudiólogo na relação com o cliente. ( ) Interromper atendimento, sem motivo justificável. ( ) Omitir informações, quando indagado, sobre serviços oferecidos por órgãos públicos. ( ) Contratualizar regras de atendimento de acordo com a legislação vigente. ( ) Permitir o acesso do responsável ou representante(s) legal(is) durante procedimento fonoaudiológico. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: D

Aqui a banca foi na linha clássica do Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia: ela mistura condutas proibidas com condutas corretas para ver se voce sabe separar o que é infração do que é postura ética. No Art. 11, é infração interromper o atendimento sem motivo justificável, porque o vínculo terapêutico não pode ser quebrado de forma arbitrária. Também é infração omitir informações, quando o cliente pergunta, sobre serviços oferecidos por órgãos públicos. A lógica ética é simples: o fonoaudiólogo não pode esconder opções de cuidado ou encaminhamento que sejam relevantes ao usuário. Já contratar regras de atendimento de acordo com a legislação vigente não é infração, pelo contrário: é conduta regular e esperada. O mesmo vale para permitir a presença do responsável ou do representante legal durante o procedimento fonoaudiológico, quando cabível. Portanto, as duas primeiras são verdadeiras e as duas últimas são falsas, fechando no gabarito D. Em resumo: o CEP protege o cliente, exige transparência e não admite abandono injustificado do atendimento. Quando a questão fala em algo que está alinhado com a lei e com a boa prática, desconfie: aí costuma estar a pegadinha.

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