Segundo a Lei nº 6.965, de 09/12/1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, é da sua competência e de profissionais habilitados na forma da legislação específica, a seguinte ação:
- A)realizar terapia fonoaudiológica, por meio de uso de medicamentos, dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
Errada, porque a Lei nº 6.965/1981 não prevê terapia fonoaudiológica por meio de medicamentos, e isso foge do campo técnico da profissão.
- B)dirigir serviços de fonoaudiologia, de forma compartilhada com um médico, em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos.
Errada, porque a lei prevê dirigir serviços de fonoaudiologia, mas não exige nem autoriza a direção compartilhada com médico como formulado na alternativa.
- C)supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia e de Psicologia.
Errada, porque a supervisão legal é de profissionais e alunos em trabalhos de Fonoaudiologia, não em trabalhos de Psicologia.
- D)assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia em conjunto com outras áreas, tais como fisioterapia e psicologia.
Errada, porque a redação legal trata de assessorar órgãos e estabelecimentos no campo da Fonoaudiologia, sem essa vinculação conjunta e genérica com outras áreas como fisioterapia e psicologia.
- E)participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.
Certa, pois a Lei nº 6.965/1981 prevê expressamente a participação na Equipe de Orientação e Planejamento Escolar com ações preventivas ligadas a assuntos fonoaudiológicos.
Gabarito: E
A Lei nº 6.965/1981 define as atividades privativas do fonoaudiólogo e também aponta tarefas que podem ser exercidas por ele e por profissionais habilitados na forma da legislação específica. Em prova, a banca gosta de misturar uma atribuição verdadeira com detalhes estranhos, como médico junto, psicologia junto ou uso de medicamento, para ver se voce cai na armadilha. O ponto central aqui está no artigo 4º da lei, que lista competências do fonoaudiólogo, entre elas participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos. É exatamente essa a redação que aparece na alternativa E. As demais opções escorregam em pontos incompatíveis com a lei: fonoaudiologia não envolve terapia por medicamentos, nem direção compartilhada com médico como regra legal, nem supervisão de trabalhos de Psicologia. A lei é bem objetiva e não autoriza essas misturas criativas que a banca adora inventar. Portanto, a alternativa correta é a E, porque reproduz competência expressamente prevista na legislação de regência da profissão.