Segundo as diretrizes nacionais de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), publicadas pelo Ministério da Saúde em abril de 2013, recomenda-se
- A)as emissões otoacústicas (EOA-a) para serem aplicadas nos recém-nascidos (RN) de alto risco para perda auditiva.
Errada, porque as emissões otoacústicas são mais indicadas para RN de baixo risco, não para os de alto risco.
- B)o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático (PEATE-a) para serem aplicados aos RN de baixo risco para perda auditiva.
Errada, porque o PEATE-a é preferido para RN de alto risco, e não para os de baixo risco.
- C)o uso de protocolos de avaliação diferenciados para os RN de baixo e alto risco para a perda auditiva.
Certa, porque as diretrizes recomendam protocolos diferentes conforme o risco auditivo do recém-nascido.
- D)a avaliação apenas dos RN com indicadores de risco para deficiência auditiva (IRDA).
Errada, porque a TAN deve ser universal e não apenas para RN com indicadores de risco.
- E)a realização da triagem em pelo menos 50% dos RN nascidos em cada hospital.
Errada, porque a meta é triagem universal e não apenas 50% dos nascidos em cada hospital.
Gabarito: C
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) existe para detectar precocemente a perda auditiva, porque quanto antes o diagnóstico e a intervenção, melhor o desenvolvimento da linguagem. As diretrizes do Ministério da Saúde de 2013 orientam que a triagem seja universal, ou seja, não fica restrita só aos bebês de risco. O ponto-chave da questão está aqui: o protocolo muda conforme o perfil do recém-nascido. Para RN sem indicadores de risco, costuma-se usar emissões otoacústicas; já para RN com indicadores de risco para deficiência auditiva, o exame mais indicado é o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, pois ele avalia melhor a via auditiva neural. Por isso, a alternativa correta é a letra C, pois ela descreve exatamente a recomendação de usar protocolos diferenciados para RN de baixo e alto risco.