Carolina de Jesus ingressou em emprego público no Departamento de Estradas de Rodagem – DER em 7 de dezembro de 1973. Embora a Lei no 200/1974 tenha revogado as normas que contemplavam o benefício de complementação de aposentadoria, em 9 de novembro de 2018, a servidora alcançou inatividade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e solicitou ao DER a correspondente complementação. O pleito foi deferido mas, em 1o de dezembro de 2019, Carolina veio a falecer e o viúvo houve por bem solicitar complementação de pensão à autarquia. Nesse contexto, é correto afirmar que o ato de deferimento da complementação de aposentadoria é
- A)regular, na medida em que a Lei no 200/1974 assegurou expectativas de direito dos empregados admitidos até sua vigência; mas o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
Incorreta: o fundamento é direito adquirido, não mera expectativa.
- B)regular, na medida em que a Lei no 200/1974 assegurou o direito adquirido dos empregados até sua vigência; mas o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
Correta: complementação de aposentadoria regular, sem complementação de pensão ao viúvo.
- C)regular, na medida em que a Lei no 200/1974 assegurou expectativas de direito dos empregados admitidos até sua vigência; e o viúvo faz jus à complementação de pensão.
Incorreta: não há direito do viúvo à complementação de pensão.
- D)irregular, na medida em que a Lei no 200/1974 não assegurou expectativas de direito dos empregados; e o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
Incorreta: o deferimento da complementação de aposentadoria foi regular.
- E)irregular, na medida em que a Lei no 200/1974 não assegurou o direito adquirido dos empregados admitidos até sua vigência; e o viúvo não faz jus à complementação de pensão.
Incorreta: houve preservação de direito dos empregados admitidos até a vigência.
Gabarito: B
A complementação de aposentadoria foi regular porque a lei preservou direito adquirido dos empregados admitidos até sua vigência. O viúvo, porém, não faz jus à complementação de pensão sem previsão legal específica que estenda esse benefício.