Nos termos da Portaria MTP 1.467/2022, a “regra de definição do valor inicial de proventos de aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou beneficiário”, corresponde à definição de cálculo por
- A)média.
Errada, porque média é o método usado em várias regras do RGPS e de alguns regimes próprios, mas não descreve a remuneração integral mencionada no enunciado.
- B)paridade.
Errada, porque paridade se refere ao reajuste do benefício em relação aos servidores da ativa, e não à definição do valor inicial.
- C)integralidade.
Certa, porque a descrição da Portaria MTP 1.467/2022 corresponde à integralidade, com proventos vinculados à remuneração do cargo efetivo, ao subsídio ou ao provento.
- D)equidade.
Errada, porque equidade não é a técnica de cálculo de proventos ou pensões indicada pela norma previdenciária do enunciado.
- E)proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade é cálculo por fração ou rateio do valor, e não a regra de remuneração integral prevista na questão.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando a regra de aposentadoria ou pensão manda calcular o benefício com base na remuneração do cargo efetivo, no subsídio ou no próprio provento, sem fazer uma média, estamos falando de integralidade. Em outras palavras, o valor inicial acompanha a remuneração-base prevista na regra aplicável, e não um cálculo por média das contribuições. A Portaria MTP 1.467/2022 usa essa lógica ao definir integralidade como a regra em que os proventos de aposentadoria e as pensões por morte correspondem à remuneração do segurado no cargo efetivo, ao subsídio ou ao provento, conforme a regra vigente no momento em que os requisitos foram cumpridos. Isso bate exatamente com o enunciado da questão. Para não confundir: paridade é outra coisa. Paridade trata da forma de reajuste do benefício depois de concedido, permitindo acompanhar os servidores da ativa em certas hipóteses. Já integralidade é a forma de definir o valor inicial. Uma cuida do começo, a outra do reajuste. A banca adora esse casal que vive se separando na prova. Então, o gabarito é a letra C, porque o enunciado descreve a definição legal de cálculo por integralidade, e não média, proporcionalidade, equidade ou paridade.