O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é regido por dois vetores fundamentais: o caráter contributivo e a solidariedade. A respeito desses princípios, é correto afirmar que
- A)a solidariedade impõe que o financiamento do RPPS não tenha como contrapartida necessária a previsão de prestações específicas ou proporcionais em favor do contribuinte.
Incorreta. Embora a solidariedade afaste equivalencia estrita entre contribuição individual e beneficio, a alternativa formula a ideia de modo generico demais para identificar a regra constitucional cobrada.
- B)o caráter contributivo implica que a concessão dos benefícios previdenciários pelo RPPS seja condicionada ao recolhimento de contribuições por um período mínimo de 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (tinta) anos, se mulher.
Incorreta. Carater contributivo não significa sempre 35 anos para homem e 30 para mulher; os requisitos variam conforme a regra constitucional e transicoes.
- C)a solidariedade determina que o benefício previdenciário não contemplado no RPPS a que se vincula o servidor seja garantido por regime de previdência complementar.
Incorreta. Previdência complementar não garante automaticamente beneficio não previsto no RPPS.
- D)o caráter contributivo exige que os gastos do RPPS em determinado ano sejam equivalentes à arrecadação efetuada pelo ente gestor ao longo do mesmo ano.
Incorreta. Equilibrio financeiro e atuarial não exige equivalencia anual exata entre gastos e arrecadacao do mesmo exercício.
- E)a solidariedade autoriza a incidência de contribuições previdenciárias sobre proventos de aposentadoria e pensões.
Correta. A solidariedade do RPPS autoriza a contribuição de aposentados e pensionistas sobre proventos e pensoes, observados os limites constitucionais.
Gabarito: E
No RPPS, o carater contributivo exige fonte de custeio e participação dos beneficiarios, enquanto a solidariedade justifica que ativos, aposentados e pensionistas contribuam para o equilibrio do sistema. Por isso a Constituição admite contribuição sobre proventos e pensoes, nos limites constitucionais.