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Direito Previdenciário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Assinale a alternativa correta, de acordo com matéria sumulada pelo STF/STJ.

Gabarito: C

Essa questão mistura algumas súmulas clássicas do STF e do STJ sobre Previdenciário, então o jogo aqui é reconhecer a frase que bate com o entendimento consolidado. Em matéria de contribuições, a regra geral é simples: quem entra como contribuinte obrigatório pela lei, entra mesmo, desde que a Constituição não proíba e a hipótese esteja prevista no sistema. No caso da alternativa C, o STF já assentou que é constitucional a inclusão de sócios, administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. Ou seja: não há novidade indevida, mas sim opção legítima do legislador de ampliar o custeio dentro do desenho do regime. As outras alternativas tentam seduzir com meia-verdade e termos parecidos com súmulas conhecidas. A banca costuma trocar a natureza da verba, o momento de incidência ou o alcance da condenação para ver se você confunde salário, abono, 13o e honorários. Aqui, o segredo é lembrar que a Previdência adora a teoria do "depende da natureza da verba": se a parcela tem caráter remuneratório, a contribuição tende a incidir; se for verba sem natureza salarial, a conversa muda. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz entendimento sumulado pelo STF sobre a validade da inclusão desses sujeitos como contribuintes obrigatórios. As demais opções destoam de súmulas bem conhecidas do STJ e do STF, como a que trata dos honorários em ações previdenciárias e a que admite a incidência da contribuição sobre o 13o salário.

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