Assinale a alternativa correta, de acordo com matéria sumulada pelo STF/STJ.
- A)A contribuição previdenciária não incide sobre o abono incorporado ao salário.
Errada, porque a incidência da contribuição previdenciária depende da natureza remuneratória da verba, e a afirmação generaliza indevidamente a não incidência sobre o abono incorporado.
- B)Ferroviário que foi admitido como servidor autárquico tem direito a dupla aposentadoria.
Errada, porque a regra sumulada do STF sobre ferroviário não autoriza essa dupla aposentadoria nessa formulação apresentada.
- C)Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Certa, pois o STF admite a inclusão de sócios, administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
- D)Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Errada, porque a súmula do STJ sobre honorários em ações previdenciárias afasta a incidência sobre as prestações vincendas, e não faz a afirmação como está no item.
- E)É ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13o salário.
Errada, porque o STF admite a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13o salário.
Gabarito: C
Essa questão mistura algumas súmulas clássicas do STF e do STJ sobre Previdenciário, então o jogo aqui é reconhecer a frase que bate com o entendimento consolidado. Em matéria de contribuições, a regra geral é simples: quem entra como contribuinte obrigatório pela lei, entra mesmo, desde que a Constituição não proíba e a hipótese esteja prevista no sistema. No caso da alternativa C, o STF já assentou que é constitucional a inclusão de sócios, administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. Ou seja: não há novidade indevida, mas sim opção legítima do legislador de ampliar o custeio dentro do desenho do regime. As outras alternativas tentam seduzir com meia-verdade e termos parecidos com súmulas conhecidas. A banca costuma trocar a natureza da verba, o momento de incidência ou o alcance da condenação para ver se você confunde salário, abono, 13o e honorários. Aqui, o segredo é lembrar que a Previdência adora a teoria do "depende da natureza da verba": se a parcela tem caráter remuneratório, a contribuição tende a incidir; se for verba sem natureza salarial, a conversa muda. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz entendimento sumulado pelo STF sobre a validade da inclusão desses sujeitos como contribuintes obrigatórios. As demais opções destoam de súmulas bem conhecidas do STJ e do STF, como a que trata dos honorários em ações previdenciárias e a que admite a incidência da contribuição sobre o 13o salário.