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Direito Previdenciário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Os acordos internacionais de previdência social em vigor no Brasil serão aplicados para fins de elegibilidade ao benefício concedido por totalização de períodos de seguro cumpridos sob a égide da legislação dos Estados Acordantes, quando o interessado não atenda às exigências para a concessão do benefício com base unicamente nos períodos cumpridos sob a legislação brasileira. A esse respeito, nos termos estabelecidos pela Portaria MTP 1.467/2022, é correto afirmar que

Gabarito: B

Os acordos internacionais de previdência social existem para evitar que a pessoa fique no meio do caminho quando trabalhou em mais de um país. A ideia central da totalização é somar períodos de seguro ou contribuição para ajudar na elegibilidade, mas sem bagunçar as regras do acordo nem permitir contagem duplicada do mesmo tempo. Pela Portaria MTP 1.467/2022, quando a pessoa não consegue o benefício só com os períodos cumpridos no Brasil, ela pode usar o acordo internacional para somar tempos conforme as regras do pacto. Mas isso não significa que o pedido no Brasil esgote todas as portas: a concessão de um benefício brasileiro sem totalização não impede que o interessado busque a aplicação do acordo perante o outro Estado Acordante. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Ela traduz a lógica de autonomia entre os pedidos em cada país e respeita a finalidade protetiva dos acordos, que é ampliar a cobertura previdenciária, e não limitar direitos. As demais alternativas tentam confundir com exageros ou inversões: não pode haver sobreposição de períodos coincidentes, a solução de controvérsias segue o próprio acordo internacional, e tratados previdenciários não viram, por mágica, disposições constitucionais.

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