Nos termos da lei que disciplina a matéria, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social classificam- -se como segurados e dependentes. Nesse aspecto, a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua, é segurado da categoria
- A)especial.
Errada, porque o garimpeiro não é segurado especial; essa categoria tem regras próprias ligadas à economia familiar e atividade rural, o que não é o caso descrito.
- B)trabalhador autônomo.
Errada, porque a legislação previdenciária enquadra o explorador de atividade de garimpo como contribuinte individual, e não como trabalhador autônomo em sentido genérico.
- C)facultativo.
Errada, porque segurado facultativo é quem não exerce atividade remunerada e opta por contribuir, o que não acontece aqui.
- D)trabalhador eventual.
Errada, porque trabalhador eventual não é a categoria legal usada para o garimpeiro na Previdência Social.
- E)contribuinte individual.
Certa, porque a Lei 8.213/91, art. 11, V, alínea "e", classifica a pessoa física que explora atividade de extração mineral como contribuinte individual.
Gabarito: E
No RGPS, a lei separa os beneficiários em segurados e dependentes, e dentro dos segurados existem várias categorias. A questão descreve a pessoa física que explora atividade de extração mineral, isto é, o garimpeiro, inclusive de forma permanente ou temporária, com ou sem empregados e com ou sem prepostos. Esse detalhe é clássico: a Lei 8.213/91 trata expressamente o garimpeiro como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, no art. 11, V, alínea "e". Ou seja, não importa se ele trabalha sozinho ou com ajuda de terceiros, a lei já enquadra essa atividade nessa categoria. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca costuma cobrar a leitura literal do conceito legal, então vale lembrar que "garimpo" não entra como segurado especial nem como facultativo, porque aqui há exercício de atividade remunerada sujeita ao RGPS como contribuinte individual. Em resumo: se o enunciado falar em exploração de atividade de extração mineral por pessoa física, pense em contribuinte individual. É aquele tipo de questão em que a lei praticamente entrega a resposta de bandeja, só pedindo atenção para não cair em rótulos parecidos.