De acordo com a MPS 519/2011, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS, além das obrigações previstas em Resolução do CMN, dispondo sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social, devem observar o seguinte:
- A)exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações.
Correta. Reproduz obrigação de exigir relatório detalhado mensal da entidade autorizada e credenciada, com rentabilidade e risco das aplicações.
- B)realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo anualmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.
Incorreta. A avaliação periódica do desempenho não é tratada nos termos anuais apresentados pela alternativa.
- C)elaborar relatórios detalhados, no mínimo, semestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
Incorreta. A periodicidade semestral indicada não corresponde à obrigação de relatório detalhado prevista para esse controle.
- D)assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços nas operações de aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, exceto de consultoria.
Incorreta. A norma não estabelece a obrigação nos termos de desempenho positivo com exclusão de consultoria apresentada pela alternativa.
- E)condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, a que o pagamento tenha a periodicidade máxima semestral.
Incorreta. A regra de taxa de performance não é de periodicidade máxima semestral nos termos formulados.
Gabarito: A
Na gestão de recursos do RPPS, a Portaria MPS 519/2011 impõe controles periódicos sobre entidades autorizadas e credenciadas. Entre eles está a exigência contratual de relatório detalhado, no mínimo mensal, com informações de rentabilidade e risco das aplicações.