O valor apurado para estabelecer o montante do benefício a ser pago ao segurado pela Previdência Social denomina-se
- A)renda mensal do benefício.
Errada: renda mensal do benefício é o valor final pago mensalmente, não a base apurada para chegar a esse valor.
- B)renda inicial do benefício.
Errada: renda inicial do benefício é uma expressão genérica e não é o termo técnico usado pela Lei 8.213/91 para definir a base de cálculo.
- C)salário de contribuição.
Errada: salário de contribuição é a remuneração sobre a qual incide a contribuição previdenciária, não o valor-base do benefício.
- D)salário de benefício.
Certa: salário de benefício é o valor apurado que serve de base para estabelecer o montante do benefício previdenciário.
- E)base de cálculo do benefício.
Errada: base de cálculo do benefício é uma expressão descritiva, mas o nome jurídico correto previsto na lei é salário de benefício.
Gabarito: D
No Direito Previdenciário, o ponto de partida para calcular muitos benefícios é o chamado salário de benefício. Ele funciona como a "base técnica" do cálculo, isto é, o valor apurado a partir dos salários de contribuição, que depois será usado para chegar à renda mensal do benefício. Em outras palavras: primeiro você descobre o salário de benefício, depois aplica os percentuais e regras específicas para formar a renda mensal inicial. A Lei 8.213/91 trata disso no art. 29, ao dizer que o salário de benefício é o valor básico usado para apuração do benefício. Por isso, quando a questão pergunta qual é o valor apurado para estabelecer o montante do benefício a ser pago ao segurado, ela está descrevendo exatamente esse conceito. É o "coração" do cálculo, antes da conversão em renda mensal. Já a renda mensal do benefício é o valor efetivamente pago mês a mês ao segurado. Perceba a diferença: salário de benefício é a base de cálculo; renda mensal é o resultado final que cai no bolso. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe é o que separa o acerto do susto. Portanto, o gabarito D está correto porque a expressão usada no enunciado corresponde ao salário de benefício, e não ao valor já pago ao segurado.