A respeito de lei ordinária municipal que venha a fixar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos servidores vinculados ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social em 17% (dezessete por cento), é correto afirmar que será reputada
- A)inconstitucional, pois compete à União, por meio de lei complementar, fixar a alíquota das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Incorreta. A União não fixa por lei complementar a aliquota de todos os servidores estaduais, distritais e municipais.
- B)inconstitucional, pois compete aos Estados, por meio de lei ordinária, fixar a alíquota das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores públicos estaduais e municipais.
Incorreta. Estados não fixam a aliquota de servidores municipais; cada ente disciplina seu próprio RPPS.
- C)constitucional, pois compete aos Municípios, por meio de lei ordinária, fixar a alíquota das contribuições previdenciárias devidas por seus servidores.
Correta. O Município pode, por lei ordinaria, fixar aliquota de contribuição previdenciaria dos servidores vinculados ao seu RPPS, observados os parametros constitucionais.
- D)inconstitucional, pois a alíquota das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores públicos municipais não poderá exceder a alíquota fixada para os servidores públicos federais.
Incorreta. A regra constitucional não proibe aliquota municipal superior a federal; há parametro de piso em determinadas situacoes, não teto absoluto.
- E)inconstitucional, pois as contribuições previdenciárias devidas por servidores públicos municipais devem ser cobradas segundo alíquotas regressivas.
Incorreta. As aliquotas podem ser progressivas, não regressivas, e não há obrigatoriedade de regressividade.
Gabarito: C
Municípios com RPPS possuem competência para instituir, por lei, contribuição previdenciaria de seus servidores. A EC 103/2019 impoe parametros, como a vedação de aliquota inferior a dos servidores da União quando houver deficit atuarial, mas não estabelece teto que impeça aliquota municipal de 17%.