De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.212/91, as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a lei específica, deverão repassar à Seguridade Social, do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, o percentual de
- A)10%.
Errada, porque a lei não prevê repasse de apenas 10% ao SUS nesse caso.
- B)15%.
Errada, pois 15% não é o percentual legal estabelecido para esse repasse.
- C)25%.
Errada, já que 25% corresponde à metade de metade, mas a lei exige um repasse maior.
- D)50%.
Certa, porque a Lei nº 8.212/91 determina o repasse de 50% do prêmio recolhido e destinado ao SUS.
- E)60%.
Errada, porque 60% excede o percentual fixado em lei para esse repasse.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou um detalhe bem específico da Lei nº 8.212/91, que trata do custeio da Seguridade Social. O ponto é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, o famoso DPVAT, hoje tratado na legislação específica, mas com regra de repasse ligada ao SUS na lei de custeio. A lógica é simples: as seguradoras arrecadam o prêmio do seguro obrigatório e devem repassar uma parte para a Seguridade Social, com destino ao Sistema Único de Saúde, para custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Não é um valor simbólico nem uma fração pequena: a lei fixa um repasse de 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS. Por isso o gabarito é a letra D. A VUNESP costuma cobrar esse tipo de percentual com muita precisão, então aqui não adianta "achar que é mais ou menos metade" sem saber o número exato. Em questões de lei seca, o detalhe vence a intuição. Em resumo: seguradora arrecada o prêmio do seguro obrigatório, e metade desse valor vai para o SUS, conforme a disciplina legal do financiamento da assistência às vítimas de acidentes de trânsito.