Nos termos da Lei nº 8.213/91, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Todavia, independe de carência um dos seguintes benefícios:
- A)salário-maternidade, em caso de parto antecipado.
Incorreta. No parto antecipado, a carencia do salario-maternidade e reduzida pelo número de meses de antecipacao, mas não deixa necessariamente de existir.
- B)salário-maternidade para a segurada facultativa.
Incorreta. A segurada facultativa está sujeita a carencia para salario-maternidade.
- C)auxílio-reclusão.
Incorreta. O auxilio-reclusao exige período de carencia legal.
- D)aposentadoria por idade.
Incorreta. A aposentadoria por idade exige carencia de 180 contribuições mensais, ressalvadas regras de transicao aplicaveis.
- E)auxílio-acidente.
Correta. O auxilio-acidente esta expressamente no rol de beneficios que independem de carencia.
Gabarito: E
Na Lei 8.213/1991, carencia e o número mínimo de contribuições mensais exigidas para alguns beneficios. O art. 26 lista prestações que independem de carencia, entre elas o auxilio-acidente. Já aposentadoria por idade, auxilio-reclusao e algumas hipóteses de salario-maternidade exigem carencia; no parto antecipado, há apenas redução proporcional da carencia.