De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os servidores das empresas públicas municipais serão
- A)aposentados compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
Incorreta. Empregados de empresas públicas não são titulares de cargo efetivo e não se aposentam compulsoriamente pelo RPPS aos 70 anos.
- B)aposentados compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Incorreta. Embora o vínculo previdenciario seja com o RGPS, a alternativa erra ao tratar de aposentadoria compulsoria aos 65 anos para empregados de empresa pública.
- C)dispensados da empresa, assim que alcançarem aposentadoria voluntária, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Correta. A aposentadoria voluntaria no RGPS com uso do tempo do emprego público acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo.
- D)dispensados da empresa, assim que alcançarem aposentadoria compulsória, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
Incorreta. A empresa pública não submete seus empregados ao RPPS; além disso, a regra indicada não e de aposentadoria compulsoria pelo regime próprio.
- E)vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, nas hipóteses de afastamento para exercício de mandato eletivo.
Incorreta. Empregados de empresa pública municipal permanecem no RGPS; o RPPS e reservado aos titulares de cargos efetivos, observadas as regras constitucionais.
Gabarito: C
A EC 103/2019 incluiu regra segundo a qual a aposentadoria concedida com uso de tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública rompe o vínculo que gerou esse tempo. Empregados de empresas públicas são vinculados ao RGPS, não ao RPPS.