Pedro Terra, nascido aos 28 de janeiro de 1955, foi contratado em 1º de janeiro de 1980, como engenheiro, por empresa pública federal na qual permaneceu laborando até 31 de dezembro de 2003. Em 1º de janeiro de 2004, aprovado em concurso público, iniciou exercício do cargo efetivo municipal de Engenheiro. Em 1º de fevereiro de 2020, Pedro apresentou requerimento de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social do Município. Nessas condições, é correto afirmar que o servidor
- A)faz jus a aposentadoria com proventos integrais, equivalentes à totalidade da remuneração que percebe no cargo efetivo de Engenheiro.
Incorreta. A totalidade da remuneração do cargo efetivo pressupoe regra de integralidade que não se aplica a quem ingressou no cargo efetivo municipal em 2004.
- B)faz jus a aposentadoria com proventos integrais, equivalentes à média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994.
Correta. Cumpridos idade e tempo, os proventos são calculados pela media aritmetica simples dos salarios de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994.
- C)não faz jus a aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
Incorreta. O tempo anterior vinculado ao RGPS pode ser utilizado por contagem reciproca, e Pedro preenche os requisitos para aposentadoria no RPPS municipal.
- D)faz jus a aposentadoria com proventos integrais, equivalentes à média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994.
Incorreta. A media de 100% de todo o período contributivo corresponde a disciplina posterior da EC 103, não ao cálculo aplicável nesta hipótese municipal.
- E)faz jus a aposentadoria com proventos equivalentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
Incorreta. A formula de 60% da media com acréscimos de 2 pontos por ano excedente não e a regra aplicável ao caso apresentado.
Gabarito: B
Para servidor municipal que ingressou em cargo efetivo em 2004 e requereu aposentadoria em 2020, o regime local ainda pode levar ao cálculo pela media aritmetica simples de 80% dos maiores salarios de contribuição desde julho de 1994, sem integralidade pela ultima remuneração.