A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores
- A)não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Correta: repete a regra constitucional que fixa piso igual à contribuição do servidor ativo e teto de até o dobro.
- B)poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo e superior ao dobro desta contribuição.
Errada: inverte a regra ao admitir contribuição inferior ao valor do servidor ativo e superior ao dobro.
- C)não poderá ser superior ao valor da contribuição do servidor inativo, nem inferior ao dobro do salário- -mínimo federal.
Errada: usa o servidor inativo e até o salário-mínimo, referências que não correspondem ao texto constitucional.
- D)poderá ser superior ao valor da contribuição do servidor inativo e inferior ao dobro desta contribuição
Errada: também compara com o servidor inativo e ainda troca a lógica do limite, fugindo da regra do RPPS.
- E)não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor inativo, nem superior ao valor da contribuição do servidor ativo.
Errada: mistura contribuição do servidor inativo com a do servidor ativo e altera completamente o parâmetro constitucional.
Gabarito: A
A questão cobra uma regra bem específica sobre os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos. Aqui a lógica é simples: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com suas autarquias e fundações, não podem contribuir de qualquer jeito. A Constituição fixou um piso e um teto para a contribuição patronal, justamente para evitar distorções entre o que o ente público recolhe e o que o servidor ativo paga. O fundamento está no art. 40 da Constituição Federal, especialmente após a reforma previdenciária, que disciplina os RPPS e permite essa limitação da contribuição do ente federativo. Em prova, a banca costuma trocar os sujeitos da comparação: em vez de comparar com a contribuição do servidor ativo, ela joga servidor inativo, salário-mínimo ou outros números para confundir você. O ponto central é este: a contribuição da União, dos Estados, do DF e dos Municípios aos seus regimes próprios não pode ser menor do que a contribuição do servidor ativo e nem maior do que o dobro dela. Ou seja, existe uma faixa constitucional permitida, nem apertada demais, nem livre demais. É a clássica regra do "nem abaixo do piso, nem acima do teto". Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a regra constitucional: a contribuição patronal do ente público não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.