O princípio da Seguridade Social que orienta o legislador a fim de que eleja as contingências sociais, levando em conta as prestações sociais de maior relevância para o bem-estar, a justiça social e as possibilidades econômico-financeiras do sistema é o princípio da
- A)seletividade.
Correta, porque a seletividade orienta o legislador a escolher as contingências e prestações mais relevantes dentro das possibilidades do sistema.
- B)universalidade.
Errada, porque universalidade trata da amplitude da cobertura e do atendimento, não da eleição das prestações mais prioritárias.
- C)distributividade.
Errada, porque distributividade se liga à forma de distribuir os benefícios e serviços, e não à seleção das contingências sociais.
- D)uniformidade.
Errada, porque uniformidade e equivalência dizem respeito ao tratamento entre populações urbanas e rurais, não à escolha das prestações.
- E)solidariedade.
Errada, porque solidariedade é uma base estrutural da Seguridade Social, mas não é o princípio descrito no enunciado.
Gabarito: A
A Seguridade Social, no art. 194 da Constituição, é organizada por alguns princípios que ajudam a transformar um ideal generoso em algo viável na prática. Entre eles está a seletividade, que funciona como um filtro racional: o legislador escolhe quais contingências sociais merecem proteção e quais prestações terão prioridade, considerando o impacto delas no bem-estar social, na justiça social e nas condições econômicas do sistema. Em outras palavras, não dá para proteger tudo com a mesma intensidade o tempo todo. A Constituição manda olhar primeiro para o que é mais relevante e urgente, justamente para que o sistema não fique bonito no papel e quebrado na vida real. É uma lógica de escolha e priorização, muito ligada à ideia de eficiência distributiva. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente descreve a seletividade da Seguridade Social: o legislador seleciona as contingências e define prestações de maior relevância social. A doutrina costuma tratar esse princípio como um critério de triagem das prestações, especialmente na assistência social e na definição das coberturas da seguridade. Cuidado para não confundir com universalidade, que fala em cobertura ampla, nem com distributividade, que se relaciona à distribuição das prestações de forma mais justa, mas não à escolha das contingências mais relevantes. Aqui, a palavra-chave é seleção mesmo, sem maquiagem conceitual.