O artigo 40 da Constituição da República fixa requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária a
- A)servidores com deficiência comprovada por laudo médico oficial.
Incorreta. Servidores com deficiencia podem ter critérios diferenciados por lei complementar e avaliacao biopsicossocial, mas a alternativa fala em laudo medico oficial e não reproduz o requisito constitucional adequado.
- B)professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Correta. O art. 40, paragrafo 5, preve redução dos requisitos para professores com efetivo exercício nas funcoes de magisterio na educacao infantil e no ensino fundamental e medio.
- C)servidores de categoria profissional que exija exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Incorreta. O art. 40 veda caracterizacao por categoria profissional ou ocupacao; a regra especial depende da efetiva exposicao a agentes nocivos, nos termos constitucionais.
- D)guardas civis que comprovem efetivo exercício de atividade de risco.
Incorreta. Guarda civil por atividade de risco não corresponde a hipótese constitucional atual de aposentadoria voluntaria diferenciada do art. 40.
- E)servidores que tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho em decorrência de moléstia profissional.
Incorreta. Incapacidade permanente diz respeito a aposentadoria por incapacidade, não a aposentadoria voluntaria com requisitos diferenciados.
Gabarito: B
O art. 40, paragrafo 5, da Constituição reduz em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria do professor que comprove tempo de efetivo exercício das funcoes de magisterio na educacao infantil e no ensino fundamental e medio. As demais alternativas usam critérios que não correspondem ao texto constitucional vigente para aposentadoria voluntaria.