De acordo com os parâmetros e as diretrizes adotados, após o advento da Emenda Constitucional no 103, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) concederá somente os seguintes benefícios:
- A)pensão por morte e aposentadoria.
Correta, porque após a EC 103/2019 o RPPS ficou restrito, como regra, a aposentadoria e pensão por morte.
- B)aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Errada, porque auxílio-doença não integra o rol constitucional do RPPS após a reforma.
- C)salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.
Errada, porque salário-maternidade e auxílio-doença não fazem parte do rol do RPPS após a EC 103.
- D)salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.
Errada, porque salário-maternidade e salário-família não são benefícios constitucionais obrigatórios do RPPS após a reforma.
- E)salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria e pensão por morte.
Errada, porque inclui benefícios como salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença e auxílio-reclusão, que não compõem esse rol após a EC 103.
Gabarito: A
Depois da Emenda Constitucional 103/2019, o RPPS passou por uma dieta previdenciária bem enxuta: em regra, ele ficou limitado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. A lógica da reforma foi justamente reduzir o rol de prestações típicas do regime próprio, deixando vários benefícios de proteção de curto prazo para outras regras do ente federativo ou para a previdência complementar/arranjos locais, quando houver previsão. O ponto-chave está no art. 40 da Constituição, com a redação dada pela EC 103, que passou a concentrar o RPPS nesses dois benefícios essenciais. Então, se a questão pergunta quais benefícios o RPPS concederá, após a reforma, a resposta segura é: aposentadoria e pensão por morte. O resto virou excesso na lista da prova. Isso derruba as alternativas que incluem auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, porque esses benefícios não compõem, como regra geral, o núcleo obrigatório do RPPS após a EC 103. Em prova de concurso, quando aparecer uma lista grande demais, desconfie: a reforma foi justamente para enxugar, não para inflar. Por isso, o gabarito A está correto. Ele reproduz exatamente o rol constitucional mais restrito do RPPS depois da EC 103: aposentadoria e pensão por morte.