Nos idos de 1996, Ana Terra Cambará alcançou aposentadoria no cargo efetivo estadual de Auxiliar de Serviços Gerais. Em seguida, prestou novo concurso público e, em janeiro de 1998, iniciou o exercício do cargo efetivo de Professor da rede municipal de ensino. Em março de 2020, à vista de laudo oficial que atestou sua incapacidade permanente para o trabalho, a servidora foi aposentada no segundo cargo. À luz das normas constitucionais que regem a matéria, Ana deverá
- A)acumular os proventos referentes aos cargos estadual e municipal.
Incorreta. A acumulacao de duas aposentadorias por RPPS somente e admitida quando os cargos de origem eram acumulaveis na atividade.
- B)ser instada a optar pela percepção dos proventos de apenas um dos cargos.
Correta. Como os cargos de auxiliar de serviços gerais e professor não são acumulaveis constitucionalmente, Ana deve optar pela percepcao de apenas um dos proventos.
- C)ter suspensa a percepção dos proventos referentes ao primeiro cargo.
Incorreta. A consequencia adequada não e suspensão automatica do primeiro beneficio, mas opcao por um dos proventos.
- D)ter suspensa a percepção dos proventos referentes ao segundo cargo.
Incorreta. Também não há suspensão automatica do segundo beneficio; a providencia e colher a opcao da interessada.
- E)ter extinta a aposentadoria referente ao primeiro cargo.
Incorreta. A primeira aposentadoria não se extingue por si só; a vedação atinge a percepcao cumulativa dos proventos.
Gabarito: B
A Constituição veda a percepcao de mais de uma aposentadoria a conta de RPPS, salvo quando decorrentes de cargos acumulaveis. Como auxiliar de serviços gerais e professor não formam combinacao constitucionalmente acumulavel, a servidora deve optar por um dos proventos.