Determina a Constituição Federal que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. No caso de aposentadoria concedida a esse tipo de segurado, o valor será
- A)calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado o período de 180 meses.
Errada, porque a regra da média dos maiores salários de contribuição não é a prevista para o sistema especial de inclusão previdenciária.
- B)calculado pela média aritmética simples das contribuições que houver vertido para o sistema pelo período que houver contribuído.
Errada, porque essa forma de cálculo por média das contribuições vertidas não corresponde ao comando constitucional específico da questão.
- C)de um salário mínimo.
Certa, pois a Constituição determina que a aposentadoria concedida a esse segurado terá valor de um salário mínimo.
- D)no máximo, de 10 salários mínimos.
Errada, porque a Constituição não fixa esse benefício por teto de 10 salários mínimos.
- E)no mínimo, de 3 salários mínimos.
Errada, porque a Constituição não estabelece valor mínimo de 3 salários mínimos para esse caso.
Gabarito: C
A Constituição criou um regime especial de inclusão previdenciária para facilitar a proteção de quem costuma ficar fora do sistema por falta de renda ou por trabalhar na informalidade. A ideia é simples: cobrar menos para incluir mais gente, sem deixar essas pessoas sem amparo quando precisarem do benefício. Esse ponto está ligado ao art. 201, § 12, da Constituição Federal. O dispositivo alcança trabalhadores de baixa renda, inclusive os informais, e também quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar, desde que integre família de baixa renda. É a lógica da Previdência como rede de proteção social, não como prêmio para quem já tem muito dinheiro guardado. E aqui está o detalhe que a banca adora: se a aposentadoria for concedida a esse segurado do sistema especial de inclusão previdenciária, o valor não segue as regras comuns de cálculo por média. A Constituição foi direta ao fixar um piso específico para esse caso. Por isso, o gabarito é a letra C: o benefício será de um salário mínimo. Essa é a previsão constitucional expressa, então não há espaço para inventar média contributiva, teto ou qualquer outro critério diferente.