Considerando as disposições da Portaria MTP 1.467/2022, acerca da aplicação do Regime de Previdência Social Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é correto afirmar que
- A)aplica-se o RPPS ao agente público do ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
Incorreta. Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, temporário, emprego público ou mandato eletivo não fica no RPPS; a regra é vinculação ao RGPS.
- B)o aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RPPS.
Incorreta. Aposentado que exerce cargo em comissão, temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se obrigatoriamente ao RGPS, não ao RPPS.
- C)quando houver exercício concomitante de cargo efetivo com outro cargo não efetivo, desde que haja compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento do RPPS, pelo cargo efetivo e pelo cargo em comissão.
Incorreta. No exercício concomitante de cargo efetivo e cargo não efetivo, o RPPS incide pelo cargo efetivo e o RGPS pelo vínculo não efetivo.
- D)o segurado do RPPS que for investido no mandato de vereador e, havendo compatibilidade de horários, continuar exercendo as atribuições do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, permanecerá filiado ao RPPS no ente federativo de origem em relação ao cargo efetivo, sendo filiado ao RGPS pelo exercício concomitante do cargo eletivo.
Correta. O vereador que continua no cargo efetivo por compatibilidade de horários permanece no RPPS quanto ao cargo efetivo e contribui ao RGPS pelo mandato eletivo.
- E)o segurado que exerça cargo ou função em comissão, provido por nomeação, designação ou outra forma de investidura nos órgãos ou entidade da administração pública direta, indireta ou fundacional, continua filiado ao RPPS, sendo devidas contribuições ao RGPS pelo exercício do cargo ou função.
Incorreta. O segurado efetivo em cargo ou função em comissão continua filiado exclusivamente ao RPPS, sem contribuições ao RGPS pelo cargo ou função comissionada.
Gabarito: D
Na Portaria MTP 1.467/2022, o servidor vinculado ao RPPS que exerce mandato de vereador com compatibilidade de horários mantém o RPPS pelo cargo efetivo e filia-se ao RGPS pelo mandato eletivo exercido concomitantemente.