Com a morte de Zeus, servidor público municipal, aos 04 de dezembro de 2007, habilitaram-se à pensão por ele legada sua esposa, Hera, e três de seus filhos, Apolo, Ártemis e Ares, que então contavam, respectivamente, com doze, quinze e dezoito anos. Em janeiro de 2022, Perséfone, contando quinze anos de idade, comprovou também ser filha de Zeus e requereu habilitação à pensão por ele legada. Com base nesses dados, é correto admitir que Perséfone
- A)não faz jus ao pensionamento, pois já ultrapassado o prazo para requerer habilitação ao benefício.
Errada, porque o fato de a habilitação ter sido requerida em 2022 não extingue automaticamente o direito de filha dependente, e o enunciado não fala em prazo decadencial para esse caso.
- B)faz jus à habilitação requerida, e partilhará o benefício com Hera, Apolo, Ártemis e Ares.
Errada, porque a inclusão de novo dependente não altera o regime jurídico da pensão nem faz Perséfone compartilhar necessariamente o benefício em igualdade com todos, já que a pensão segue a regra vigente na data do óbito.
- C)faz jus à habilitação requerida, e seu benefício será calculado nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Errada, porque a EC 103/2019 não se aplica ao óbito ocorrido em 2007; a reforma de 2019 não retroage para recalcular pensões já submetidas ao regime anterior.
- D)faz jus à habilitação requerida, e seu benefício será calculado nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 41/2003.
Certa, porque o instituidor faleceu em 2007, quando a regra de cálculo da pensão por morte no RPPS já estava submetida à EC 41/2003.
- E)faz jus à habilitação requerida, e o benefício lhe será devido até completar vinte e um anos de idade ou, desde que comprove frequência a curso universitário, até completar vinte e cinco anos.
Errada, porque a condição de dependente filha não gera regra de manutenção até 25 anos por frequência universitária no regime previdenciário, e essa limitação etária não corresponde ao padrão da pensão por morte do servidor.
Gabarito: D
Na pensão por morte do servidor público, o ponto principal aqui é a data do óbito. Zeus morreu em 04/12/2007, então o regime de cálculo aplicável é o da Emenda Constitucional nº 41/2003, e não o da EC 103/2019. Em prova, isso costuma ser a chave: quem define a regra é a lei vigente na data da morte do instituidor, porque é nesse momento que nasce o direito à pensão. Outro detalhe importante: a filha reconhecida depois, Perséfone, pode até se habilitar como dependente, desde que comprove a condição de filha e que ainda esteja na faixa etária protegida. Mas a pergunta não está discutindo só habilitação; ela quer saber qual regra de cálculo incide sobre o benefício. Como o óbito foi em 2007, antes da reforma de 2019, a EC 103/2019 não entra na conta. Pela lógica previdenciária, a pensão por morte no RPPS ficou marcada pela EC 41/2003, com paridade apenas nas hipóteses constitucionais específicas e sem regressar ao modelo anterior. Então, quando a banca joga uma data antiga de óbito e uma habilitação posterior, a tendência é testar se você troca o regime por causa do pedido tardio. Não caia nessa: o pedido tardio não muda a regra do benefício. Assim, o gabarito é a letra D, porque Perséfone pode requerer a habilitação, mas o cálculo da pensão será feito conforme a EC 41/2003, que era a norma aplicável ao óbito de Zeus.