João da Silva foi contratado no ano 2000 pela empresa pública XPTO S/A, controlada pela União Federal, para a função de técnico em análises geológicas. No ano de 2020, João da Silva adquiriu o direito à aposentadoria segundo as regras então vigentes. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que João da Silva
- A)terá direito à aposentadoria integral ao se aposentar, considerando o ano de ingresso no serviço público federal.
Errada: ingresso em empresa pública não gera aposentadoria integral como regra de servidor de cargo efetivo, porque o vínculo é celetista e submetido ao RGPS.
- B)deverá solicitar sua aposentaria formalmente no prazo máximo de um ano caso queira evitar o risco de que alguma modificação legal das regras de aposentadoria prejudique os seus direitos adquiridos.
Errada: não existe prazo de um ano para requerer aposentadoria a fim de preservar direito adquirido; direito adquirido não depende dessa formalidade.
- C)se aposentará pelo Regime Geral de Previdência Social, considerando ser esse o regime aplicável aos empregados públicos de empresas públicas federais.
Certa: empregados de empresa pública federal se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social, e não ao regime próprio dos servidores públicos.
- D)terá direito a benefício de aposentadoria equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição recebidos a partir de 1995, considerando o seu ingresso no serviço público federal antes da reforma previdenciária de 2019.
Errada: a fórmula da média dos 80% maiores salários de contribuição era regra de cálculo antiga e, além disso, não decorre de simples ingresso em serviço público federal.
- E)deve ter ao menos 67 anos de idade, considerando o seu ano de ingresso no serviço público federal e o ano de aquisição do direito à aposentadoria.
Errada: não há exigência geral de idade mínima de 67 anos por causa do ano de ingresso; a idade depende da regra de aposentadoria aplicável ao RGPS ou ao RPPS.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é "empresa pública". Mesmo sendo controlada pela União, a XPTO S/A não integra o regime próprio dos servidores públicos estatutários. Os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista são, em regra, celetistas e filiados ao Regime Geral de Previdência Social, por força do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, e do art. 12 da Lei 8.212/1991, com a lógica também refletida no art. 201 da CF. Ou seja: o fato de a empresa ser da Administração Indireta federal não transforma automaticamente o trabalhador em servidor estatutário. Por isso, João da Silva vai se aposentar pelo RGPS, e não pelo regime próprio dos servidores da União. A VUNESP adora esse detalhe porque muita gente vê "União" e já pensa em aposentadoria de servidor público, mas aqui o vínculo é de empregado público, não de cargo efetivo. Outro ponto importante: ter adquirido o direito à aposentadoria em 2020 não muda o regime previdenciário aplicável. O regime depende da natureza do vínculo e do empregador, e não de uma espécie de "nacionalidade administrativa" da empresa. O caso, portanto, pede a aplicação do RGPS. Assim, a alternativa C está correta porque identifica exatamente o regime previdenciário dos empregados de empresa pública federal.