No que tange aos benefícios concedidos à família do servidor público civil da União, falecido dentro da administração pública, assinale a alternativa correta.
- A)O enteado equipara-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, podendo ser beneficiário da pensão por morte.
Certa: o enteado pode ser equiparado a filho, desde que haja declaração do servidor e comprovação de dependência econômica, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução em dobro ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada: a devolução em dobro não é a regra geral para recebimento indevido; a disciplina depende da natureza da verba e da existência de boa-fé ou má-fé.
- C)O cônjuge divorciado não pode ser beneficiário da pensão por morte, mesmo quando houver pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Errada: o cônjuge divorciado pode ser beneficiário da pensão por morte se receber pensão alimentícia ou estiver em situação legalmente equiparada.
- D)A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, somente se este era aposentado.
Errada: a pensão por morte é devida aos dependentes do servidor falecido independentemente de ele estar aposentado ou em atividade.
- E)A concessão da pensão por morte será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
Errada: a falta de habilitação de um possível dependente não impede o processamento da pensão para os demais habilitados.
Gabarito: A
Aqui o foco é a pensão por morte no regime próprio dos servidores federais, disciplinada pela Lei 8.112/1990. Em regra, a lei define quem pode ser dependente do servidor falecido e, entre esses dependentes, está o enteado, mas com uma condição importante: ele precisa ser equiparado a filho por declaração do servidor e mediante comprovação de dependência econômica. Isso aparece no art. 217, que trata dos beneficiários da pensão. A lógica é simples: o legislador não presume automaticamente essa condição para todo enteado, porque é preciso provar que havia vínculo econômico real e manifestação expressa do servidor. Ou seja, não basta o sobrenome, tem que haver dependência de verdade, sem teatro familiar. Por isso, a alternativa A está correta. Já as demais tentam confundir você com regras trocadas: nem toda devolução é em dobro, o ex-cônjuge pode sim ser pensionista em certas hipóteses, a pensão por morte não depende de o servidor estar aposentado, e a ausência de habilitação de um dependente não trava a concessão para os demais. Em resumo: a lei protege a família, mas com critérios bem definidos.