A respeito do Regime de Previdência Complementar (RPC), é correto afirmar que
- A)apenas se instituir RPC para os seus servidores titulares de cargo efetivo o Município poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, o limite mínimo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque o limite para aposentadorias e pensões do RPPS, quando houver RPC, é o teto do RGPS, e não um limite mínimo.
- B)o RPC do Município oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.
A afirmação está em linha com a regra constitucional sobre RPC, mas a banca não a tomou como correta na questão; o ponto cobrado aqui foi a adesão dos servidores antigos, tratada na letra E.
- C)o RPC não poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar pelo Município.
Errada, porque o servidor que já ingressou antes da instituição do RPC pode ser alcançado, desde que faça opção prévia e expressa.
- D)a instituição do RPC para os servidores titulares de cargo efetivo deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Errada, porque a EC 103/2019 não fixou esse prazo de 3 anos para a instituição do RPC nos moldes afirmados.
- E)somente mediante sua prévia e expressa opção, o RPC poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar pelo Município.
Certa, porque o servidor que já estava no serviço público só pode ser submetido ao RPC se fizer opção prévia e expressa, conforme o art. 40, § 16, da Constituição.
Gabarito: E
O Regime de Previdência Complementar (RPC) é a camada extra da aposentadoria, aquela parte que entra para complementar o que o RPPS não cobre. Pela Constituição, quando o ente federativo institui o RPC, ele pode limitar os benefícios do seu RPPS ao teto do RGPS, e o plano complementar deve ser oferecido por entidade fechada de previdência complementar, em regra pública, com plano na modalidade contribuição definida. O ponto mais cobrado em prova é o seguinte: quem já estava no serviço público antes da criação do RPC não entra automaticamente nessa nova lógica. Para essas pessoas, a adesão só acontece se houver opção prévia e expressa. Isso está no art. 40, § 16, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 103/2019. É por isso que o gabarito é a letra E. A norma protege o servidor antigo, porque a mudança do regime não pode ser imposta como surpresa de última hora. Sem vontade expressa, nada feito: o RPC não “puxa” automaticamente quem já estava no cargo antes da instituição do sistema. Em resumo: o servidor antigo pode migrar, mas só se quiser. Prova adora esse detalhe porque ele parece pequeno, mas decide a questão com facilidade.