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Direito Previdenciário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social,

Gabarito: B

A questão trata da conversão de tempo especial em tempo comum no Regime Próprio de Previdência Social, isto é, quando o servidor trabalhou exposto a agentes nocivos ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quer transformar esse período em tempo comum para fins de aposentadoria. Esse tema sempre gera confusão porque, no RGPS, a lógica é conhecida, mas no RPPS a situação depende muito da Constituição e da leitura do STF. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que essa conversão é admitida apenas em relação ao tempo prestado até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, independentemente do que diga a legislação local. Em outras palavras: se o servidor trabalhou em condições especiais antes da reforma previdenciária de 2019, esse período pode ser convertido em tempo comum para fins de aposentadoria no RPPS, sem necessidade de lei estadual ou municipal autorizando expressamente. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 942 da repercussão geral, no julgamento do RE 1.014.286, que deu segurança para os casos pretéritos. Depois da EC 103/2019, a lógica muda, porque a Constituição passou a exigir disciplina específica, e a conversão não fica automaticamente disponível do mesmo jeito para períodos posteriores. Por isso o gabarito é a letra B: a conversão encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período anterior à EC 103/2019, e isso vale mesmo que a legislação local seja omissa ou restritiva.

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