Suponha que Hércules, titular de cargo efetivo no Município de Hortolândia, percebeu, no mês de dezembro de 2019, além do vencimento, valores relativos a adicional temporal, adicional noturno, décimo terceiro salário, adicional de férias e diárias. Nesse contexto, é possível afirmar que a contribuição previdenciária devida pelo servidor no referido mês incidiu sobre
- A)vencimento, apenas.
Errada, porque a contribuição não incide apenas sobre o vencimento, mas também sobre parcelas remuneratórias como o adicional temporal e o décimo terceiro salário.
- B)vencimento, adicional temporal, adicional noturno, décimo terceiro salário, adicional de férias e diárias.
Errada, porque diárias e adicional de férias não entram na base de contribuição previdenciária do servidor nessa abordagem cobrada pela questão.
- C)vencimento, adicional temporal e décimo terceiro salário, apenas.
Certa, pois a incidência alcança o vencimento, o adicional temporal e o décimo terceiro salário, excluídas as parcelas não integrantes da base.
- D)vencimento, adicional temporal, adicional noturno e diárias, apenas.
Errada, porque deixa de fora o décimo terceiro salário e inclui diárias, que não integram a base de incidência.
- E)vencimento, décimo terceiro salário e adicional de férias, apenas.
Errada, porque o adicional de férias não é tratado como base de contribuição nesta questão, e a alternativa ainda omite o adicional temporal.
Gabarito: C
A contribuição previdenciária do servidor efetivo, no RPPS, incide sobre a remuneração do cargo, mas nem toda verba que aparece no contracheque entra nessa conta. A regra geral está na Lei 10.887/2004: entram as parcelas remuneratórias e ficam de fora as indenizatórias, como diárias e outras verbas que não remuneram trabalho de forma permanente. No caso, o vencimento e o adicional temporal entram sem drama, porque são parcelas remuneratórias típicas. O décimo terceiro salário também compõe a base de contribuição, pois tem natureza remuneratória e sofre incidência previdenciária. Já o adicional noturno, na lógica cobrada pela VUNESP nessa questão, não foi considerado na base de incidência, assim como o adicional de férias e as diárias. A banca segue a distinção clássica entre verba remuneratória e verba indenizatória, e puxa esse raciocínio para o salário de contribuição do servidor. Por isso, o gabarito é a letra C: vencimento, adicional temporal e décimo terceiro salário, apenas. A leitura da questão exige separar o que é remuneração habitual do que é verba eventual ou indenizatória. Quando a banca mistura tudo no mesmo saco, a chance de pegadinha é enorme.