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Direito Previdenciário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Suponha que Hércules, titular de cargo efetivo no Município de Hortolândia, percebeu, no mês de dezembro de 2019, além do vencimento, valores relativos a adicional temporal, adicional noturno, décimo terceiro salário, adicional de férias e diárias. Nesse contexto, é possível afirmar que a contribuição previdenciária devida pelo servidor no referido mês incidiu sobre

Gabarito: C

A contribuição previdenciária do servidor efetivo, no RPPS, incide sobre a remuneração do cargo, mas nem toda verba que aparece no contracheque entra nessa conta. A regra geral está na Lei 10.887/2004: entram as parcelas remuneratórias e ficam de fora as indenizatórias, como diárias e outras verbas que não remuneram trabalho de forma permanente. No caso, o vencimento e o adicional temporal entram sem drama, porque são parcelas remuneratórias típicas. O décimo terceiro salário também compõe a base de contribuição, pois tem natureza remuneratória e sofre incidência previdenciária. Já o adicional noturno, na lógica cobrada pela VUNESP nessa questão, não foi considerado na base de incidência, assim como o adicional de férias e as diárias. A banca segue a distinção clássica entre verba remuneratória e verba indenizatória, e puxa esse raciocínio para o salário de contribuição do servidor. Por isso, o gabarito é a letra C: vencimento, adicional temporal e décimo terceiro salário, apenas. A leitura da questão exige separar o que é remuneração habitual do que é verba eventual ou indenizatória. Quando a banca mistura tudo no mesmo saco, a chance de pegadinha é enorme.

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