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Direito Previdenciário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a inclusão do princípio da solidariedade no “caput” do artigo 40 da Constituição da República, pela Emenda Constitucional nº 41/2003, significou

Gabarito: B

No Regime Próprio de Previdência Social, o art. 40 da Constituição passou a trazer, com a EC 41/2003, a ideia de solidariedade ao lado do caráter contributivo. Isso não foi uma revolução do sistema, mas sim a explicitação de algo que já estava na base da previdência pública: todo mundo contribui para que o conjunto sustente os benefícios de quem precisa, sem uma conta individual fechadinha para cada segurado. Em outras palavras, a lógica é de mutualismo entre gerações e entre participantes do regime. Por isso, a solidariedade não criou o sistema de repartição simples. Ela apenas positivou um princípio que já servia de fundamento para esse modelo, no qual as contribuições arrecadadas em um período financiam os benefícios pagos no mesmo período. É o famoso "a turma de hoje ajuda a turma de hoje", em vez de cada um bancar a própria aposentadoria numa poupança pessoal. A banca costuma cobrar essa diferença: solidariedade combina com repartição simples, enquanto capitalização depende de contas individualizadas e acumulação de recursos ao longo do tempo. No RPPS, a Constituição manteve a estrutura contributiva e solidária, especialmente após a EC 41/2003, que deu esse contorno mais claro ao art. 40. Assim, o item correto é o que diz que a inclusão da solidariedade significou a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de repartição simples.

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