No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a inclusão do princípio da solidariedade no “caput” do artigo 40 da Constituição da República, pela Emenda Constitucional nº 41/2003, significou
- A)relevante inovação que permitiu a adoção do sistema de repartição simples.
Errada, porque a solidariedade não foi inovação que criou a repartição simples; ela apenas formalizou um fundamento que já existia nesse modelo.
- B)a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de repartição simples.
Certa, porque a EC 41/2003 apenas positivou a solidariedade como base já compatível com o sistema de repartição simples.
- C)relevante inovação que permitiu a adoção do sistema de capitalização.
Errada, porque solidariedade não levou à adoção do sistema de capitalização no RPPS.
- D)a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de capitalização.
Errada, porque capitalização exige lógica de acumulação individual, o que não é o fundamento trazido pela solidariedade no art. 40.
- E)fundamento basilar para a consagração do modelo contributivo, também incluído em tal dispositivo pela mesma emenda constitucional.
Errada, porque o modelo contributivo no art. 40 não decorre da solidariedade como fundamento basilar exclusivo, e a alternativa mistura conceitos de forma imprecisa.
Gabarito: B
No Regime Próprio de Previdência Social, o art. 40 da Constituição passou a trazer, com a EC 41/2003, a ideia de solidariedade ao lado do caráter contributivo. Isso não foi uma revolução do sistema, mas sim a explicitação de algo que já estava na base da previdência pública: todo mundo contribui para que o conjunto sustente os benefícios de quem precisa, sem uma conta individual fechadinha para cada segurado. Em outras palavras, a lógica é de mutualismo entre gerações e entre participantes do regime. Por isso, a solidariedade não criou o sistema de repartição simples. Ela apenas positivou um princípio que já servia de fundamento para esse modelo, no qual as contribuições arrecadadas em um período financiam os benefícios pagos no mesmo período. É o famoso "a turma de hoje ajuda a turma de hoje", em vez de cada um bancar a própria aposentadoria numa poupança pessoal. A banca costuma cobrar essa diferença: solidariedade combina com repartição simples, enquanto capitalização depende de contas individualizadas e acumulação de recursos ao longo do tempo. No RPPS, a Constituição manteve a estrutura contributiva e solidária, especialmente após a EC 41/2003, que deu esse contorno mais claro ao art. 40. Assim, o item correto é o que diz que a inclusão da solidariedade significou a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de repartição simples.