Thales Poincaré, auxiliar de enfermagem no Hospital Geral de Bom Sucesso, foi contaminado com seringa usada na medicação de um determinado paciente, necessitando de afastamento do trabalho por 20 (vinte) dias. Nesta situação, e considerando que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, é correto afirmar que
- A)a ocorrência se equipara a acidente do trabalho, carecendo de relevância a culpa exclusiva do trabalhador.
Correta: a contaminação acidental no exercício da atividade equipara-se a acidente do trabalho, e a culpa exclusiva do trabalhador não afasta essa proteção previdenciária.
- B)a ocorrência se equipara a acidente do trabalho, mas o órgão previdenciário não suportará nenhum encargo.
Errada: há sim equiparação a acidente do trabalho, e o INSS pode ter encargo previdenciário após os 15 primeiros dias de afastamento.
- C)a ocorrência se equipara a acidente do trabalho, tendo o empregador o dever de indenizar o trabalhador, independentemente de qualquer circunstância.
Errada: a questão trata de responsabilidade previdenciária, não de indenização civil automática do empregador.
- D)a ocorrência se equipara a acidente do trabalho, sendo presumida a responsabilidade civil do empregado.
Errada: não existe presunção de responsabilidade civil do empregado nesse contexto; a análise é previdenciária e a lei equipara o evento a acidente do trabalho.
- E)não se trata de acidente do trabalho, e sim de um caso fortuito, ao qual o empregador não deu causa.
Errada: não é caso fortuito sem relação com o trabalho, porque a contaminação ocorreu no exercício da atividade profissional.
Gabarito: A
No Direito Previdenciário, nem todo acidente precisa ser um tombo clássico no chão da fábrica. A lei também trata como acidente do trabalho certas situações ligadas diretamente à atividade, mesmo quando o evento vem disfarçado de "azar do ofício". É o caso da contaminação acidental do empregado no exercício de sua função, prevista no art. 21, III, da Lei 8.213/1991. Em ambiente hospitalar, isso acontece com naturalidade jurídica, ainda que o acidente tenha sido provocado por uma conduta imprudente do próprio trabalhador. O ponto central da questão é esse: para fins previdenciários, a culpa exclusiva do empregado não afasta, por si só, a equiparação ao acidente do trabalho quando a lei prevê essa hipótese específica. O sistema previdenciário protege o segurado pelo risco social, e não faz um "juízo moral" sobre quem errou primeiro. Como o afastamento foi de 20 dias, os primeiros 15 dias ficam, em regra, a cargo do empregador, e a partir do 16º dia o benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS, se presentes os demais requisitos. Então a situação continua sendo tratada como acidente de trabalho para efeitos previdenciários. Resumo de prova: contaminação acidental no trabalho em hospital é acidente do trabalho por equiparação, e a culpa exclusiva do segurado não elimina essa classificação. A banca adora misturar isso com responsabilidade civil, mas Previdenciário e indenização não são a mesma conversa.