Oswaldo de Andrade e Tarsila do Amaral viveram em união estável por três anos e tiveram dois filhos. Com o fim desse relacionamento, Oswaldo casou com Patrícia Galvão, com quem viveu por cinco anos ininterruptos e não teve filhos. Quando de seu falecimento, Oswaldo estava separado de fato de Patrícia e retomara a união estável com Tarsila há três anos, embora não residissem no mesmo endereço. Considerando que tanto Tarsila quanto Patrícia viviam de seu próprio trabalho e não dependiam economicamente de Oswaldo, é correto afirmar que farão jus à pensão por ele legada no âmbito do Regime Geral de Previdência Social
- A)apenas os dois filhos menores.
Errada, porque Tarsila também é dependente previdenciária na condição de companheira.
- B)os dois filhos menores e Tarsila.
Certa, pois os dois filhos menores têm dependência presumida e Tarsila era companheira de Oswaldo no óbito.
- C)os dois filhos menores e Patrícia.
Errada, porque Patrícia estava separada de fato e o enunciado não informa situação que lhe mantenha a dependência.
- D)os dois filhos menores, Tarsila e Patrícia.
Errada, porque Patrícia não integra o rol de dependentes no caso narrado.
- E)apenas Tarsila.
Errada, porque os filhos menores também têm direito à pensão por morte.
Gabarito: B
No RGPS, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, e a lei organiza esses dependentes em classes. Na primeira classe entram o cônjuge, o companheiro, o filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente. Aqui, os dois filhos menores entram sem discussão, porque a dependência deles é presumida pela lei, mesmo que tivessem renda própria - o critério legal é a idade/condição, não a necessidade financeira. Tarsila também entra. Por quê? Porque ela mantinha união estável com Oswaldo no momento do óbito, e o fato de não residirem no mesmo endereço não impede, por si só, o reconhecimento da união estável. O ponto central é a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. Patrícia, por outro lado, estava separada de fato de Oswaldo. No RGPS, ex-cônjuge ou ex-companheiro só mantém condição de dependente em hipóteses específicas, em geral quando há percepção de alimentos ou outra situação juridicamente protegida. Como o enunciado não fala em pensão alimentícia e ainda informa a separação de fato, ela não faz jus à pensão. Assim, o gabarito B está correto: recebem a pensão os dois filhos menores e Tarsila. A banca costuma misturar união estável, casamento anterior e separação de fato para ver se voce confunde quem realmente tem qualidade de dependente.