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Direito Previdenciário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Afrodite ingressou no cargo efetivo de Professor da rede pública de ensino municipal em 12 de janeiro de 2002. Depois de anos de ininterrupta dedicação ao magistério, laudo médico oficial emitido aos 12 de outubro de 2019 reconheceu sua incapacidade permanente para o trabalho, em decorrência de moléstia profissional. À luz da legislação de regência, em 12 de janeiro de 2020, o ente gestor de previdência municipal concedeu à servidora aposentadoria com proventos

Gabarito: A

Nesta questão, o ponto central é a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de moléstia profissional. Nessa hipótese, a lógica do regime previdenciário sempre foi mais generosa com o servidor, porque a incapacidade tem nexo com o trabalho. Por isso, a regra clássica era de proventos integrais, e não proporcionais. Além disso, para esse tipo de aposentadoria, a base de cálculo indicada na questão é a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Ou seja, nada de média de contribuições aqui: a banca está cobrando a regra específica da invalidez por doença profissional, que foge da regra geral da média aritmética. O item A também acerta ao mencionar a paridade, porque a formulação da questão segue a disciplina tradicional aplicada ao caso, em que os proventos acompanham a remuneração dos servidores em atividade, com os reajustes correspondentes. Em concursos, vale decorar: incapacidade por moléstia profissional costuma puxar o tratamento mais favorável ao servidor. Então, resumindo: como a servidora ficou permanentemente incapaz em razão de moléstia profissional, a aposentadoria foi concedida com proventos integrais, equivalentes à remuneração do cargo efetivo, com reajuste paritário. É a resposta da letra A.

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