Afrodite ingressou no cargo efetivo de Professor da rede pública de ensino municipal em 12 de janeiro de 2002. Depois de anos de ininterrupta dedicação ao magistério, laudo médico oficial emitido aos 12 de outubro de 2019 reconheceu sua incapacidade permanente para o trabalho, em decorrência de moléstia profissional. À luz da legislação de regência, em 12 de janeiro de 2020, o ente gestor de previdência municipal concedeu à servidora aposentadoria com proventos
- A)integrais, equivalentes à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, e reajustados de forma paritária.
Correta: incapacidade permanente por moléstia profissional gera proventos integrais, com base na remuneração do cargo efetivo, e a questão adotou a regra com paridade.
- B)proporcionais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, e reajustados de forma paritária.
Errada: fala em proventos proporcionais, mas aqui a incapacidade decorre de moléstia profissional, hipótese de integralidade.
- C)integrais, equivalentes à média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e reajustados na forma da lei.
Errada: descreve a regra da média das contribuições, que não se aplica quando a aposentadoria por incapacidade decorre de moléstia profissional.
- D)proporcionais, calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e reajustados na forma da lei.
Errada: mistura a regra da média contributiva com proventos proporcionais, mas o caso exige proventos integrais.
- E)equivalentes a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, e reajustados na forma da lei.
Errada: essa fórmula de 60% da média com 100% do período contributivo é típica da reforma previdenciária, não da hipótese cobrada na questão.
Gabarito: A
Nesta questão, o ponto central é a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de moléstia profissional. Nessa hipótese, a lógica do regime previdenciário sempre foi mais generosa com o servidor, porque a incapacidade tem nexo com o trabalho. Por isso, a regra clássica era de proventos integrais, e não proporcionais. Além disso, para esse tipo de aposentadoria, a base de cálculo indicada na questão é a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Ou seja, nada de média de contribuições aqui: a banca está cobrando a regra específica da invalidez por doença profissional, que foge da regra geral da média aritmética. O item A também acerta ao mencionar a paridade, porque a formulação da questão segue a disciplina tradicional aplicada ao caso, em que os proventos acompanham a remuneração dos servidores em atividade, com os reajustes correspondentes. Em concursos, vale decorar: incapacidade por moléstia profissional costuma puxar o tratamento mais favorável ao servidor. Então, resumindo: como a servidora ficou permanentemente incapaz em razão de moléstia profissional, a aposentadoria foi concedida com proventos integrais, equivalentes à remuneração do cargo efetivo, com reajuste paritário. É a resposta da letra A.