Considere que João é sócio de sociedade em nome coletivo e recebe remuneração decorrente de trabalho na empresa. Com base nessa situação hipotética e no disposto no Decreto n° 3.048/99, é correto afirmar que João
- A)não é segurado obrigatório da Previdência Social.
Errada, porque João pode sim ser segurado obrigatório, já que a remuneração pelo trabalho o enquadra como contribuinte individual.
- B)é segurando obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual.
Certa, pois o sócio que recebe remuneração por trabalhar na empresa, sem vínculo de emprego, é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.
- C)apenas será segurado obrigatório da Previdência Social se não for sócio de outra sociedade.
Errada, porque a condição de segurado obrigatório não depende de ser sócio de outra sociedade.
- D)é segurado obrigatório da Previdência Social como empregado.
Errada, porque a simples remuneração como sócio não cria, por si só, vínculo de emprego; falta a relação empregatícia típica.
- E)apenas seria segurado obrigatório da Previdência Social se não recebesse remuneração, mas sim dividendos.
Errada, porque a obrigatoriedade não surge apenas se ele receber dividendos sem trabalhar; o trabalho remunerado já gera enquadramento previdenciário.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas coisas: ser sócio da empresa e prestar trabalho para ela. No RGPS, nem todo sócio vira empregado. Se a pessoa trabalha na empresa sem vínculo empregatício, mas com remuneração pelo trabalho, ela entra na categoria de contribuinte individual. O Decreto n° 3.048/99 trata como contribuinte individual quem presta serviço de natureza eventual a empresa, sem relação de emprego, além de outras hipóteses de trabalho autônomo ou equiparado. Então, se João é sócio de sociedade em nome coletivo e recebe remuneração por trabalho, ele não é segurado empregado por causa da sociedade. O fato de ser sócio não apaga a forma como ele atua de fato. Na prática, o INSS olha a natureza da atividade e da remuneração. Se há trabalho remunerado sem subordinação típica de emprego, a regra aponta para contribuinte individual. É por isso que o gabarito é a letra B. Resumo de prova: sócio que trabalha na empresa não vira automaticamente empregado; se houver remuneração pelo trabalho e ausência de vínculo empregatício, o enquadramento correto tende a ser contribuinte individual.