Nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, integram o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social:
- A)aposentadoria, licença à gestante, licença paternidade, licença por doença profissional, licença de tratamento de saúde, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Errada, porque mistura benefícios previdenciários com licenças funcionais que não integram o rol constitucional do RPPS após a EC 103/2019.
- B)aposentadoria, auxílio-reclusão e pensão por morte, apenas.
Errada, porque inclui auxílio-reclusão, que não integra o rol de benefícios do RPPS nos termos atuais da Constituição.
- C)aposentadoria e pensão por morte, apenas.
Certa, porque após a EC 103/2019 o RPPS prevê, como benefícios constitucionais, aposentadoria e pensão por morte.
- D)licença à gestante, licença paternidade, licença por doença profissional e licença de tratamento de saúde.
Errada, porque traz apenas licenças, que não são benefícios previdenciários do RPPS.
- E)aposentadoria, licença à gestante, licença por doença profissional, licença de tratamento de saúde, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Errada, porque repete o erro de confundir licenças do servidor com benefícios do regime próprio e ainda inclui benefícios que não compõem esse rol.
Gabarito: C
A Emenda Constitucional nº 103/2019 apertou bastante o desenho dos Regimes Próprios de Previdência Social, e aqui a ideia central é simples: no RPPS, o rol de benefícios ficou restrito. A Constituição, no art. 40, passou a prever como benefícios previdenciários, basicamente, a aposentadoria e a pensão por morte, deixando de lado várias parcelas que aparecem em outros regimes ou no serviço público em geral. Isso é clássico de prova: a banca mistura benefícios previdenciários com licenças funcionais. Licença à gestante, licença-paternidade, licença para tratamento de saúde e licença por doença profissional são vantagens/licenças do servidor, mas não integram o rol de benefícios previdenciários do RPPS. Ou seja, podem até existir no regime jurídico do servidor, mas não são benefícios previdenciários em sentido constitucional. Por isso o gabarito é a letra C. Após a EC 103/2019, o art. 40 da Constituição passou a concentrar o RPPS em aposentadoria e pensão por morte, apenas. A lógica da reforma foi justamente reduzir a dispersão de benefícios no regime próprio e deixar o sistema mais enxuto. Resumo de prova: se a questão falar em RPPS depois da EC 103/2019 e listar auxílios ou licenças, desconfie. Em regra, o que sobra como benefício previdenciário constitucional do RPPS é aposentadoria e pensão por morte.