Mário de Andrade, nascido em 9 de outubro de 1946, iniciou o exercício do cargo efetivo de Bibliotecário do Município de São José dos Campos em 1o de janeiro de 2004, depois de ter exercido cargo efetivo de Bibliotecário em uma universidade do Estado de São Paulo por mais de vinte anos. Em 8 outubro de 2021, Mário apresentou ao Instituto de Previdência municipal certidão de tempo de contribuição emitida pelo Regime Próprio de Previdência estadual e solicitou aposentadoria voluntária, alegando ostentar direito adquirido com fundamento no artigo 3o da Emenda Constitucional nº 47/2005. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que o servidor fará jus à aposentadoria
- A)compulsória, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
Errada, porque não é caso de aposentadoria compulsória e, além disso, a compulsória não gera proventos integrais pela remuneração do cargo.
- B)compulsória, com proventos integrais, correspondentes à média.
Errada, porque a compulsória não é a modalidade aplicável ao caso e, na regra geral, a base é a média, não a remuneração do cargo.
- C)voluntária, com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo.
Certa, pois ele se enquadra na regra de transição do art. 3º da EC 47/2005, com aposentadoria voluntária, integralidade e cálculo pela remuneração do cargo efetivo.
- D)voluntária, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
Errada, porque a aposentadoria até é voluntária, mas não há proventos proporcionais quando incide essa regra de transição constitucional.
- E)voluntária, com proventos integrais, correspondentes à média.
Errada, porque a EC 47 assegura integralidade e paridade, e não cálculo pela média, quando preenchidos os requisitos da regra de transição.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar o famoso "direito adquirido" das regras de transição. O art. 3º da EC nº 47/2005 permite aposentadoria voluntária com proventos integrais e com base na remuneração do cargo efetivo, desde que o servidor tenha cumprido os requisitos constitucionais da regra de transição: tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, além da idade mínima prevista. No caso, Mário já tinha uma longa vida funcional como bibliotecário no Estado e depois seguiu no Município, sempre na mesma área/cargo. Em 2021, ele já contava com idade bem superior à mínima exigida para homem, além de tempo de contribuição suficiente e tempo relevante no serviço público. Isso encaixa na regra de transição da EC 47, que é mais vantajosa do que a aposentadoria pela média. O ponto mais importante é este: quem se aposenta pelo art. 3º da EC 47 não cai na média aritmética das contribuições. Nessa hipótese, os proventos são integrais e calculados com base na remuneração do cargo efetivo, com paridade. É exatamente o que a banca quis testar aqui, misturando direito adquirido com a troca de ente previdenciário. Por isso, o gabarito é a letra C. Ele faz jus à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo. A regra da média é típica das aposentadorias sem integralidade, não da transição protegida pela EC 47.