No tocante aos requisitos para aquisição do direito à aposentadoria voluntária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece que
- A)a idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente federado.
Errada, porque atribui a fixação do tempo de contribuição e dos demais requisitos a lei ordinária, quando o enunciado cobra disciplina por lei complementar.
- B)a idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente federado.
Errada, porque também usa lei ordinária para requisitos que a EC 103/2019 vincula a lei complementar.
- C)a idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente.
Certa, porque indica idade mínima fixada por emenda à Constituição de cada ente federado e tempo de contribuição e demais requisitos definidos por lei complementar.
- D)a idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.
Errada, porque a idade mínima não é fixada por emenda local sem essa vinculação constitucional específica e, além disso, os demais requisitos não são por lei ordinária.
- E)a idade mínima será estabelecida mediante lei complementar de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.
Errada, porque transfere a idade mínima para lei complementar, mas o enunciado exige emenda à Constituição do ente, e ainda coloca os demais requisitos em lei ordinária.
Gabarito: C
A EC nº 103/2019 reformou bastante a aposentadoria no RPPS e deixou claro que a regra geral de voluntária passou a depender do desenho constitucional de cada ente federado. Em outras palavras: a idade mínima não ficou solta em lei ordinária qualquer, nem em regra improvisada. Para os entes que organizam seus próprios regimes, a definição da idade mínima deve vir por emenda à Constituição local. Além disso, a Emenda exigiu que o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade sejam fixados por lei complementar de cada ente. Isso aparece como uma divisão de competência: a Constituição local trata da idade mínima, e a lei complementar local cuida dos detalhes complementares. É uma espécie de 'cada coisa no seu quadrado', para evitar confusão normativa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela é a única que respeita essa lógica constitucional trazida pela EC 103/2019: idade mínima por emenda à Constituição do ente federado e requisitos complementares por lei complementar. As demais embaralham os instrumentos normativos, colocando lei ordinária onde a Constituição exige algo mais solene, ou então afirmando regra geral que não foi a adotada no enunciado. Em prova, atenção porque a banca costuma misturar idade mínima, tempo de contribuição e tipo de norma exigida. Aqui o ponto central não é só o número da idade, mas principalmente o veículo normativo correto para cada requisito.