Sobre o financiamento da seguridade social, é correto afirmar com base na legislação e na jurisprudência nacional que
- A)tem caráter contributivo, na medida em que os benefícios da seguridade social dependem de prévia fonte de custeio e, portanto, de contribuição por parte do beneficiário.
Errada, porque a seguridade social tem caráter contributivo no sistema como um todo, mas isso não significa que todo benefício dependa de contribuição prévia do próprio beneficiário.
- B)apresenta diversidade de fontes, sendo exemplo a receita auferida com a cobrança de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior.
Certa, pois a Constituição prevê contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens ou serviços do exterior como uma das fontes de financiamento da seguridade social.
- C)as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da Seguridade Social, não integrando os orçamentos fiscais dos respectivos entes federativos.
Errada, porque as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade integram o orçamento da seguridade social, mas não deixam de compor também os orçamentos próprios desses entes.
- D)contribuem também para a previdência social os aposentados e pensionistas por meio de contribuições sociais incidentes sobre sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque aposentados e pensionistas não contribuem para a previdência social sobre benefícios do RGPS nessa hipótese; essa incidência foi afastada pela jurisprudência do STF em relação ao regime geral.
Gabarito: B
O financiamento da seguridade social no Brasil não depende de uma única fonte. A Constituição Federal, no art. 194, parágrafo único, VI, fala em diversidade da base de financiamento, e o art. 195 lista várias receitas, como contribuições do empregador, do trabalhador, sobre a receita de concursos de prognósticos e sobre a importação de bens ou serviços. Ou seja, a seguridade é sustentada por um conjunto de contribuições e outras receitas, não por um único bolso milagroso. Por isso, a letra B está correta: a cobrança de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior é uma das fontes de custeio da seguridade social. Isso está expressamente previsto no art. 195, IV, da Constituição, além de detalhamento na legislação previdenciária e tributária aplicável. A questão também cobra um ponto clássico de prova: nem todo benefício da seguridade social exige contribuição direta e individual do beneficiário. Há benefícios assistenciais, por exemplo, que não seguem essa lógica contributiva. Então, cuidado com frases que tentam transformar toda a seguridade em um sistema de pagamento direto por quem recebe. Na prática, a banca gosta de misturar regra constitucional com pegadinhas sobre orçamento e sobre quem efetivamente contribui. Aqui, a chave é lembrar que a seguridade tem financiamento plural e que a importação também gera contribuição social.