Sobre a legislação previdenciária assinale a alternativa CORRETA:
- A)Filiado é o vínculo que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem, do qual decorrem direitos e obrigações.
Errada, porque filiação não é o vínculo em si com a Previdência como a alternativa descreve de forma imprecisa; o conceito correto é o de relação jurídica do segurado com o RGPS, e a redação embaralha os termos.
- B)Filiação é aquele que se relaciona com a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório ou facultativo, mediante contribuição ao RGPS.
Errada, porque inverte os conceitos: quem se relaciona com o RGPS na qualidade de segurado é o filiado, e a filiação não depende de contribuição prévia como a frase sugere.
- C)O exercício de atividade prestada de forma gratuita ou o serviço voluntário também gera filiação obrigatória ao RGPS o nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Errada, porque atividade gratuita ou serviço voluntário não geram filiação obrigatória ao RGPS; o voluntário, por definição, não caracteriza atividade remunerada previdenciariamente relevante.
- D)A filiação à Previdência Social, para os segurados obrigatórios, decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.
Certa, porque a filiação do segurado obrigatório decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada, sem necessidade de ato voluntário ou inscrição prévia.
- E)Não são segurados obrigatórios os filiados ao RGPS nas categorias de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
Errada, porque empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial são justamente segurados obrigatórios do RGPS.
Gabarito: D
Em Direito Previdenciário, vale guardar uma ideia central: filiação é a relação jurídica que liga a pessoa ao RGPS e gera direitos e deveres, enquanto a inscrição é o ato de formalizar os dados do segurado perante a Previdência. Parece detalhe, mas a banca adora trocar esses conceitos de lugar para ver se você escorrega no texto. Para os segurados obrigatórios, a filiação não depende de pedido, cadastro ou vontade expressa. Ela acontece automaticamente com o simples exercício de atividade remunerada abrangida pelo RGPS, conforme a lógica da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991. Em outras palavras: trabalhou de forma remunerada na hipótese legal, a Previdência já bateu na porta. É por isso que o item D está correto. A filiação do segurado obrigatório decorre automaticamente da atividade remunerada, e a inscrição serve apenas para registrar essa condição. No caso dos facultativos, aí sim há dependência de manifestação de vontade e recolhimento, porque eles não entram por imposição legal. Resumo para fixar: obrigatórios entram pela atividade; facultativos entram pela opção. Se a questão misturar os dois ou disser que filiação depende de inscrição, desconfie imediatamente. É uma pegadinha clássica de prova.