Segundo as normas da Lei Municipal nº 1.325/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nobres-MT, relativas à concessão do benefício de aposentadoria aos servidores abrangidos pelo respectivo regime, é correto afirmar:
- A)Na concessão de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Correta, porque na aposentadoria por invalidez permanente os proventos são proporcionais, salvo nas hipóteses de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
- B)O servidor será aposentado compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com direito ao pagamento de proventos integrais.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não garante proventos integrais; a regra é aposentadoria aos 75 anos, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- C)Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, na concessão de aposentadoria voluntária ao(à) professor(a) que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério desde a educação infantil até o ensino superior.
Errada, porque a redução de 5 anos para o professor vale para o efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, não no ensino superior.
- D)O servidor será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo, além dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.
Errada, porque a aposentadoria voluntária exige, em regra, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, e não o tempo mínimo indicado da forma como foi escrito.
Gabarito: A
A aposentadoria no RPPS costuma repetir a lógica constitucional: a regra geral da incapacidade permanente é provento proporcional ao tempo de contribuição, mas há exceções importantes quando a causa da invalidez é mais grave. Nesses casos, a lei trata com mais proteção quem sofreu acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, situações em que os proventos passam a ser integrais, e não proporcionais. Em concurso, esse detalhe gosta de aparecer com cara de pegadinha clássica, porque troca o regime geral pela exceção e vê quem pisca primeiro. No caso da Lei Municipal nº 1.325/2014, a lógica é essa mesma: a aposentadoria por invalidez permanente tem proventos proporcionais, salvo nas hipóteses especiais acima. Então, a alternativa A está correta porque descreve exatamente a regra legal aplicável ao benefício. Esse desenho também está alinhado com o art. 40 da Constituição Federal e com a sistemática adotada para os regimes próprios de previdência. As demais alternativas erram por detalhes que mudam tudo. Em previdência, um termo fora do lugar já derruba a questão, como idade, integralidade ou o público alcançado pela redução do magistério. Por isso, vale ler a norma como quem procura uma vírgula perigosa.