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Direito Previdenciário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre o benefício de pensão por morte, assinale a alternativa que está de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019:

Gabarito: C

A pensão por morte é um benefício que costuma aparecer em prova com uma mistura de regra antiga, regra nova e uma pitada de armadilha. A EC 103/2019 mexeu bastante no sistema previdenciário, inclusive no cálculo e na acumulação de benefícios, então a banca adora testar se você sabe o que foi realmente alterado e o que continuou vindo da Lei 8.213/1991. No tema dos dependentes, a lei continua trazendo a ordem clássica: cônjuge ou companheiro, filhos e equiparados; depois pais; depois irmãos. Dentro dessa lógica, a lei equipara ao filho, para fins de pensão por morte, apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja comprovação de dependência econômica. Essa é a ideia central da alternativa C, que reproduz a disciplina legal do art. 16, § 2º, da Lei 8.213/1991. Já a EC 103/2019 reforçou mudanças importantes, como regras de acumulação e novo formato de cálculo das cotas da pensão, mas isso não autoriza afirmar qualquer vedação ampla sem observar exatamente o tipo de benefício e os regimes envolvidos. Em prova, esse cuidado é essencial: a banca gosta de transformar uma regra específica em uma proibição genérica, e aí mora o erro. Portanto, a correta é a letra C porque ela descreve corretamente quem pode ser equiparado ao filho para fins de pensão por morte e exige o requisito certo: prova de dependência econômica. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas em concurso vale ouro.

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