Sobre o benefício de pensão por morte, assinale a alternativa que está de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019:
- A)É vedada a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida por outro regime, seja ele o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio de previdência social.
Errada, porque a EC 103/2019 não trouxe essa vedação genérica nesses termos para toda e qualquer hipótese de acumulação entre regimes, exigindo análise das regras constitucionais e legais aplicáveis.
- B)Consideram-se dependentes do segurado, para fins de concessão de pensão por morte, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e serão reversíveis aos demais dependentes.
Errada, porque mistura a ordem de dependentes com a lógica das cotas da pensão, mas erra ao tratar as cotas como reversíveis, quando o regime constitucional atual não funciona assim.
- C)Equiparam-se ao filho, para fins de recebimento de pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Certa, porque o enteado e o menor tutelado podem ser equiparados ao filho para fins de pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da Lei 8.213/1991.
- D)É vedada a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social.
Errada, porque a vedação de acumulação não é formulada de modo absoluto e automático como a alternativa apresenta, sendo necessário observar a disciplina constitucional e as exceções legais.
Gabarito: C
A pensão por morte é um benefício que costuma aparecer em prova com uma mistura de regra antiga, regra nova e uma pitada de armadilha. A EC 103/2019 mexeu bastante no sistema previdenciário, inclusive no cálculo e na acumulação de benefícios, então a banca adora testar se você sabe o que foi realmente alterado e o que continuou vindo da Lei 8.213/1991. No tema dos dependentes, a lei continua trazendo a ordem clássica: cônjuge ou companheiro, filhos e equiparados; depois pais; depois irmãos. Dentro dessa lógica, a lei equipara ao filho, para fins de pensão por morte, apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja comprovação de dependência econômica. Essa é a ideia central da alternativa C, que reproduz a disciplina legal do art. 16, § 2º, da Lei 8.213/1991. Já a EC 103/2019 reforçou mudanças importantes, como regras de acumulação e novo formato de cálculo das cotas da pensão, mas isso não autoriza afirmar qualquer vedação ampla sem observar exatamente o tipo de benefício e os regimes envolvidos. Em prova, esse cuidado é essencial: a banca gosta de transformar uma regra específica em uma proibição genérica, e aí mora o erro. Portanto, a correta é a letra C porque ela descreve corretamente quem pode ser equiparado ao filho para fins de pensão por morte e exige o requisito certo: prova de dependência econômica. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas em concurso vale ouro.