Assinale a alternativa CORRETA, à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU:
- A)O tempo de trabalho rural, como segurado especial, posterior ao advento da Lei 8.213/91, pode ser considerado, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência.
Errada, porque o tempo rural posterior à Lei 8.213/91 não pode ser aproveitado para aposentadoria por tempo de contribuição sem o recolhimento das contribuições devidas.
- B)A aposentadoria por idade do trabalhador rural será devida ao segurado especial, que exerce atividade rural em regime de economia familiar, desde que tenha completado a idade mínima de 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens e tenha cumprido a carência de 180 meses atividade rural imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à data do implemento da idade mínima, sendo vedado o exercício atividade urbana intercalada.
Errada, porque a aposentadoria rural por idade não sofre vedação absoluta pelo simples fato de haver atividade urbana intercalada, devendo-se analisar o preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais.
- C)Para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida ao trabalhador urbano, será permitido o cômputo, como carência, do tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei 8.213/91, ainda que remoto e descontínuo e mesmo que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no periodo de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Certa, pois o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91 e o STJ permitem computar tempo rural remoto e descontínuo para a aposentadoria híbrida, sem exigir contribuições e sem importar a predominância do labor.
- D)Acomprovação do tempo de labor rural exige a apresentação de início de prova material, o que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU, não se confunde com prova plena. Além disso, diante das dificuldades do trabalhador rural de obtenção de prova escrita, não há exigência de que o documento apresentado como início de prova material seja contemporâneo aos fatos alegados ou que abranja todo o período que se quer comprovar.
Errada, porque o início de prova material não precisa cobrir todo o período, mas deve guardar contemporaneidade mínima com os fatos alegados.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou quatro temas clássicos de Direito Previdenciário: tempo rural, aposentadoria rural por idade, aposentadoria híbrida e prova do labor rural. O ponto mais importante é lembrar que o tempo rural tem regras diferentes conforme a finalidade: uma coisa é contar para benefício rural, outra é aproveitar esse tempo em aposentadoria por idade híbrida, e outra bem diferente é tentar usá-lo para aposentadoria por tempo de contribuição. O gabarito é a letra C porque está exatamente alinhado com o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91 e com a jurisprudência do STJ, especialmente no Tema 1007. Para a aposentadoria por idade híbrida, é permitido somar tempo rural anterior à Lei 8.213/91, ainda que remoto e descontínuo, sem exigir recolhimento de contribuições, e isso vale independentemente de o labor ser predominantemente rural ou urbano. Ou seja: o passado rural pode entrar na conta, mesmo que tenha sido uma vida profissional meio "mista". A letra A erra porque o tempo rural posterior à Lei 8.213/91, como regra, não pode ser contado livremente para aposentadoria por tempo de contribuição sem o recolhimento das contribuições devidas. O regime do segurado especial tem tratamento próprio, e a ausência de contribuição impede essa contagem para fins contributivos fora das hipóteses legais. A letra B também erra porque a jurisprudência não trata o trabalho urbano intercalado como um bloqueio absoluto à aposentadoria rural por idade. O que importa é o preenchimento dos requisitos legais, especialmente idade e carência com atividade rural no período exigido, sem essa proibição rígida que a alternativa tentou criar. Já a letra D traz uma informação verdadeira sobre início de prova material, mas escorrega ao sugerir que não é preciso contemporaneidade com os fatos. A jurisprudência do STJ e da TNU flexibiliza a prova, mas não elimina a necessidade de um mínimo de vínculo temporal entre o documento e o período que se quer provar.