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Direito Previdenciário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Assinale a alternativa CORRETA, à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou quatro temas clássicos de Direito Previdenciário: tempo rural, aposentadoria rural por idade, aposentadoria híbrida e prova do labor rural. O ponto mais importante é lembrar que o tempo rural tem regras diferentes conforme a finalidade: uma coisa é contar para benefício rural, outra é aproveitar esse tempo em aposentadoria por idade híbrida, e outra bem diferente é tentar usá-lo para aposentadoria por tempo de contribuição. O gabarito é a letra C porque está exatamente alinhado com o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91 e com a jurisprudência do STJ, especialmente no Tema 1007. Para a aposentadoria por idade híbrida, é permitido somar tempo rural anterior à Lei 8.213/91, ainda que remoto e descontínuo, sem exigir recolhimento de contribuições, e isso vale independentemente de o labor ser predominantemente rural ou urbano. Ou seja: o passado rural pode entrar na conta, mesmo que tenha sido uma vida profissional meio "mista". A letra A erra porque o tempo rural posterior à Lei 8.213/91, como regra, não pode ser contado livremente para aposentadoria por tempo de contribuição sem o recolhimento das contribuições devidas. O regime do segurado especial tem tratamento próprio, e a ausência de contribuição impede essa contagem para fins contributivos fora das hipóteses legais. A letra B também erra porque a jurisprudência não trata o trabalho urbano intercalado como um bloqueio absoluto à aposentadoria rural por idade. O que importa é o preenchimento dos requisitos legais, especialmente idade e carência com atividade rural no período exigido, sem essa proibição rígida que a alternativa tentou criar. Já a letra D traz uma informação verdadeira sobre início de prova material, mas escorrega ao sugerir que não é preciso contemporaneidade com os fatos. A jurisprudência do STJ e da TNU flexibiliza a prova, mas não elimina a necessidade de um mínimo de vínculo temporal entre o documento e o período que se quer provar.

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